Publica Manual de Assistência Farmacêutica, para atuação dos farmacêuticos, técnicos e profissionais envolvidos com o serviço de farmácia.
PORTARIA SMS 1495/2016
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO:
I - As diretrizes para a organização da Assistência Farmacêutica, estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, e pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), aprovada pela Resolução nº 338 do Conselho Nacional de Saúde (CNS);
II - O regulamento técnico de Boas Práticas de Farmácia do Conselho Federal de Farmácia, aprovado pela Resolução nº 357, de 20 de abril de 2001, e alterado pela Resolução 416/2004 e Resolução 597/14;
III - A Resolução nº 578, de 26 de julho de 2013, do Conselho Federal de Farmácia, que regulamenta as atribuições técnico-gerenciais do farmacêutico na gestão da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - Resolução nº 585 de 29 de agosto de 2013, do Conselho Federal de Farmácia, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico;
RESOLVE:
Artigo 1º - O Manual de Assistência Farmacêutica, anexo da presente Portaria, é material básico e de adoção obrigatória para a atuação dos farmacêuticos e dos técnicos em farmácia, bem como de outros profissionais envolvidos com o serviço de farmácia, em qualquer nível de gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A edição do referido manual está disponível no site da Secretaria Municipal da Saúde, na rede mundial de computadores, e será atualizada sempre que necessário.
Artigo 2º - A publicação do Manual de Assistência Farmacêutica tem como objetivos gerais:
I - Garantir que as principais diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica sejam cumpridas, como o acesso aos medicamentos, por meio das atividades logísticas, bem como seu uso racional, por meio das atividades clínicas do farmacêutico;
II - Uniformizar procedimentos e condutas dos profissionais dos serviços de farmácia, em especial os relacionados à dispensa de medicamentos e à gestão de estoques;
III - Organizar e qualificar a atividade dos profissionais de farmácia e dos integrantes da Assistência Farmacêutica, nos diversos níveis de gestão da Secretaria Municipal de Saúde: Coordenadorias Regionais de Saúde, Supervisões Técnicas de Saúde e Unidades de Saúde da Rede de Atenção Básica e de Especialidades.
Artigo 3º - Os profissionais responsáveis pela assistência farmacêutica em cada unidade, em especial, os responsáveis pela dispensa de medicamentos, devem observar suas respectivas atribuições, definidas no Manual de Assistência Farmacêutica, de modo a assegurar a qualidade do serviço prestado à população.
Artigo 4º As Supervisões Técnicas de Saúde e as Coordenadorias Regionais de Saúde são responsáveis, em nível local, pela implantação das diretrizes contidas no Manual de Assistência Farmacêutica.
Artigo 5º A Assessoria Técnica de Assistência Farmacêutica do Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde é responsável pela atualização e publicação do Manual de Assistência Farmacêutica.
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo