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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.371 de 25 de Setembro de 2009

CONSTITUI O COMITE GESTOR MUNICIPAL DO SISTEMA DE ATENCAO AS URGENCIAS E EMERGENCIAS EM SAO PAULO. REVOGA P 178/06 E 409/09(SMS)

PORTARIA 1371/09 - SMS

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando:

A Portaria 2048/GM de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

A Portaria 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que instituiu a Política Nacional de Atenção às Urgências;

A Portaria 1864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência: SAMU-192 em todo o território nacional;

A Portaria 245/2007-SMS.G, de 27 de março de 2007, que normatiza o fluxo da atenção às urgências e emergências no âmbito do município de São Paulo;

A Portaria 770/2009–SMS.G de 25 de abril de 2009 que institui a Coordenadoria Municipal de Atenção às Urgências e Emergências;

E a responsabilidade desta Secretaria em articular as ações no âmbito do município de São Paulo para implantação e implementação da rede de atenção às urgências e emergências;

Resolve:

Artigo 1º. Fica constituído, no âmbito desta Secretaria, o Comitê Gestor Municipal do Sistema de Atenção às Urgências e Emergências, tendo por finalidade atuar como espaço de formulação, pactuação, avaliação e controle destas ações no município de São Paulo, em consonância com a Política Nacional e Estadual e com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.

Artigo 2º São objetivos do Comitê Gestor:

I- servir de instância participativa da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo dedicada aos debates, elaboração de proposições e pactos norteadores da política pública de organização e operação do Sistema de Atenção Integral às Urgências e Emergências, funcionando como órgão consultivo do gestor de saúde;

II- cumprir e fazer cumprir o Termo de Adesão à Rede de Atenção Integral às Urgências e Emergências expresso através da grade de referência e contra referência dos serviços de saúde em todos os níveis de hierarquia do SUS com fluxos pactuados e sob regulação médica;

III- cumprir e fazer cumprir as normas do Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Enfermagem, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal da Saúde, ou de outras instâncias normativas da área de urgências e emergências;

IV- avaliar e deliberar sobre o Plano de Atenção a catástrofes, desastres e acidentes com múltiplas vítimas;

V- potencializar os programas de capacitação e formação de recursos humanos para esta área, através do Núcleo de Educação em Urgências e Emergências/CEFOR;

VI- fomentar e apoiar a implantação e operacionalização de Fóruns de Integração Regional com representação das Coordenadorias Regionais de Saúde, da Autarquia Hospitalar Municipal - AHM- e da Coordenadoria da Gerência Hospitalar- COGERH

VII- propor a aplicação e monitorar os instrumentos para avaliação das condições de atendimento às urgências e emergências nas instituições conveniadas pelo Município e prestadoras de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS;

VIII- propor a aplicação e monitorar os instrumentos para avaliação das condições de atendimento às urgências e emergências dos serviços públicos de saúde municipais em todos os níveis de assistência;

IX- discutir a elaboração de normas e protocolos de atendimento do componente pré-hospitalar, hospitalar e pós-hospitalar da atenção integral às urgências e emergências, bem como das estratégias de promoção da saúde.

X- analisar e deliberar sobre o Plano Municipal de Atenção às Urgências e Emergências, definido pela Coordenadoria do Sistema Municipal de Atenção às Urgências e Emergências;

§1º. Caberá ao SAMU 192 propor a estratégia operacional da Atenção Pré-Hospitalar Móvel, avalizado pela Coordenadoria da Gerência Hospitalar- COGERH, atendendo o disposto no Plano Municipal de Atenção às Urgências e Emergências, referido no inciso X.

§2º A Coordenadoria Municipal de Atenção às Urgências e Emergências definirá o plano final a que se refere o inciso X, articulado com as áreas da Secretaria Municipal de Saúde e Autarquia Hospitalar Municipal.

Artigo 3º. O Comitê Gestor de que trata o art. 1º desta portaria será composto pelos seguintes membros:

I- o Coordenador da Coordenadoria Municipal de Atenção às Urgências e Emergências;

II- um representante do Complexo Regulador Municipal;

III- um representante da Autarquia Hospitalar Municipal;

IV- um representante da Coordenação de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria da SMS;

V- um representante da Coordenação de Atenção Básica da SMS;

VI- um representante da Coordenação de Apoio ao Desenvolvimento da Gerência Hospitalar da SMS;

VII- um representante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU 192;

VIII- um representante da Coordenação de Vigilância em Saúde da SMS;

IX- um representante da Defesa Civil Municipal;

X- um representante da Policia Militar do Estado de São Paulo/ Corpo de Bombeiros;

XI- um representante da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, do Município de São Paulo;

XII- um representante da Secretaria Estadual de Saúde;

XIII- um representante do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, integrante da Grade de Referência e Contra Referência para as Urgências do município de São Paulo;

XIV- um representante do Hospital São Paulo, da UNIFESP, integrante da Grade de Referência e Contra Referência para as Urgências do município de São Paulo;

XV- um representante da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, integrante da Grade de Referência e Contra Referência para as Urgências do município de São Paulo;

XVI- um representante da Casa de Saúde Santa Marcelina, integrante da Grade de Referência e Contra Referência para as Urgências do município de São Paulo.

XVII- um representante do CRH.G da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1º O Coordenador Municipal de Atenção às Urgências e Emergências integrará o Comitê Gestor Municipal do Sistema de Atenção às Urgências e Emergências na condição de coordenador, com direito a voz e apenas ao voto de qualidade, que será exercido em caso de empate.

§ 2º Haverá para cada membro do Comitê Gestor Municipal do Sistema de Atenção às Urgências e Emergências, um suplente pertencente ao mesmo órgão ou entidade, os quais terão poder deliberativo e direito a voz e a voto.

§ 3º A indicação dos suplentes poderá ocorrer no ato da 1ª reunião do Comitê Gestor, desde que referendado pelo órgão ou instituição participante.

§ 4º. O Comitê contará com uma Secretaria Executiva que deverá promover o necessário apoio técnico-administrativo à implementação das ações e decisões do Comitê Gestor.

§ 5º. O Comitê Gestor poderá definir, para exercício de suas atividades, Grupos Técnicos de Trabalho, tais como Grupo Técnico de Trauma, Grupo Técnico de Educação Continuada em Urgências, Grupo Técnico de Atendimento às Catástrofes e outros que forem necessários.

§ 6º. O Comitê Gestor, no prazo de 60 dias após sua instalação, elaborará o seu Regimento Interno, de conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências e Emergências com as diretrizes aqui traçadas.

Artigo 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias 178/2006-SMS.G de 28/03/2006 e a Portaria 409/2009-SMS.G de 27/03/2009.