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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.328 de 28 de Agosto de 2007

IMPLANTA O SISTEMA DE INFORMACAO PARA A VIGILANCIA DE VIOLENCIAS E ACIDENTES - SIVVA NO MUNICIPIO. REVOGA P 2639/03.

PORTARIA 1328/07 -SMS

Maria Aparecida Orsini de Carvalho Fernandes, Secretária Municipal da Saúde, no uso das suas atribuições legais,

Considerando:

- a necessidade de conhecer o perfil epidemiológico de morbimortalidade de violências e acidentes da demanda atendida pela rede pública e privada de serviços de saúde (serviços de saúde hospitalar, de urgência e de emergência da rede pública e privada e demais serviços de saúde do SUS) do município de São Paulo;

- a Lei Mun. 13.671, de 2003, que dispõe sobre a criação do Programa de Informações sobre Vítimas de Violência no Município de São Paulo;

- o Dec. 48.421, de 2007, que cria o Programa de Informação para Vítimas de Violência,

RESOLVE:

Art. 1º - Implantar o "Sistema de Informação para a Vigilância de Violências e Acidentes - SIVVA", no Município de São Paulo.

Parágrafo 1º - A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência ou acidente, detectados por profissionais de saúde será feita na "Ficha de Notificação de Casos Suspeitos ou Confirmados de Violências e Acidentes", com modelo único, para ser utilizada pelos serviços hospitalares, urgência e emergência, ambulatoriais e demais serviços de saúde;

Parágrafo 2º - O modelo da ficha a que se refere o parágrafo 1º encontra-se no anexo único desta Portaria e estará disponível no site da SMS, bem como o manual de preenchimento e o fluxo da notificação.

Art. 2º - Estabelecer que o preenchimento da "Ficha de Notificação de Casos Suspeitos ou Confirmados de Violências e Acidentes" é obrigatório e de responsabilidade dos profissionais de saúde dos serviços hospitalares, urgência e emergência da rede pública e privada e demais serviços de saúde do SUS do município de São Paulo.

Art. 3º - Estabelecer que todos os casos notificados serão digitados no formulário web do SIVVA, preferencialmente na unidade notificante;

Parágrafo único - Para as unidades ambulatoriais, a digitação deverá ocorrer na Supervisão Regional de Vigilância em Saúde/SUVIS de sua referência. Nestes casos a unidade deverá encaminhar uma via da ficha à SUVIS, que após a sua digitação devolverá, para arquivamento, à unidade.

Art. 4º - Estabelecer que é da responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde gerenciar o SIVVA, definindo os níveis de acesso.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Port. 2639/03-SMS.G.

ANEXO À PORTARIA 1328/07-SMS.G: MODELO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS

OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 28/08/2007 - PÁGINA 20.

Alterações

P 1102/15-REVOGA A PORTARIA