PORTARIA 1061/08 - SMS
Constitui o Conselho de Acompanhamento dos Convênios para Estratégia Saúde da Família.
O Secretário Adjunto, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o poder de autocontrole da Administração Pública.
Considerando o dever de acompanhamento da execução da Estratégia Saúde da Família no município de São Paulo
Considerando a necessidade de gestão dos serviços e da qualidade de assistência, RESOLVE:
Art 1º - DESIGNAR os servidores da Secretaria Municipal da Saúde, abaixo relacionados, para compor os Conselhos de Acompanhamento dos Convênios.
I - Da Coordenação da Atenção Básica /Por Região:
LESTE:
Maria Teresa Carmelia Preto Lemos - RF 641.359.5.00
SUL:
Maria Lucia do Amaral Duarte - RF 581.655.6.01
CENTRO-OESTE:
Eliete Martins Bueno e Silva - RF 717.731.3.00
SUDESTE:
Vera Lucia Martinez Manchini - RF 586.073.3.01
NORTE:
Juliana Correa Pinto - RF 754.857.5.00
Art 2º - DESIGNAR Interlocutores das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS), abaixo relacionados, para compor os Conselhos de Acompanhamento dos convênios.
I - Das Coordenadorias Regionais de Saúde:
LESTE: :
Titular: Leni Aparecida Gomes Uchoa - RF 526.737.4.02
Suplente: Danusia Almeida Santos Ramos - RF 557.780.2.01
SUL:
Titular: Carmem Lúcia Silva Ribeiro - RF 605.392.1.00
Suplente: Márcia Regina da Degolação - RF 596.702.3.00
CENTRO-OESTE:
Titular: José Octavio Siqueira Cunha - RF 533.256.7.01
Suplente: Branca Vaidergorn - RF 140.564.1.01
SUDESTE:
Titular: Maria Carolina Ferreira Maganini - RG 5.630.220
Suplente: Vânia Cardoso Santos - RF 659.031.4.00
NORTE:
Titular: Ricardo Silva Pinto - RF 610.586.6.00
Suplente: Floriano Nuno de Barros Pereira Filho - RF 604.451.4.00
Art 3º - DESIGNAR Interlocutores das Supervisões Técnicas de Saúde (STS), abaixo relacionados, para compor os Conselhos de Acompanhamento dos convênios.
- Das Supervisões Técnicas de Saúde:
LAPA/PINHEIROS:
Hiromi Kano Uchida - RF 610.199.2.00
SÉ:
Ivani dos Santos - RF 574.597.7.03
BUTANTÃ:
Maria da Glória Pereira de Castro Casanova
CIDADE TIRADENTES:
Titular: Marta Pozzani Calixto de Jesus - RF 591.393.4.01
Suplente: Regina Saldanha Gonçalves - RF 746.385.5.00
ERMELINO MATARAZZO:
Titular: Tânia Maria Bonfim da Cunha - RF 524.351.3.02
Suplente: Marli Murakami - RF 632.254.9.00
SÃO MIGUEL PAULISTA:
Titular: Sônia Antonini Barbosa - RF 542.995.1.01/03
Suplente: Ilda dos Santos Costa - RF 522.089.1.03
ITAIM PAULISTA
Titular: Gerson Sadao Miyoshi - RF 754.940.7.00
Suplente: Hilda Laurentina da Costa Coelho Liberalli - RF 315.988.4.02
GUAIANASES:
Titular: Marilande Marcolin - RF 571.898.8.02
Suplente: Olga Mineko Morita - RF 652.778.7.00
ITAQUERA:
Titular: Claudia Novelli - RF 556.065.9.03
Suplente: Delma Peres Fontana - RF 116.467.8.01
SÃO MATEUS:
Titular: Fábio Bellucci Leite - RF 754.941.5.00
Suplente: Cristina José Cardoso - RF 623.905.6.00
CASA VERDE / LIMÃO:
Titular: Antonio Augusto F. Leporace - RF 526.788.9.01
Suplente: Maria Lucia Moreno Garcia - RF 590.184.7.01
FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA:
Titular: Jurema Westin Carvalho - RF 314.290.6.02
Suplente: Silvia Regina Pinto - RF: 743.186.6.02
PIRITUBA / PERUS:
Titular: Andréa Wander Bonamigo - RF 749.3550.01
Suplente: Cleide Márcia Sanches Apostólico Silva - RF 609.148.2.00
SANTANA / TREMEMBÉ:
Titular: Vera Buso - RF 314.705.3.03
Suplente: Teolina Pisetta - RF 312.356.1.04
VILA MARIA / VILA GUILHERME:
Titular: Ruy Guilherme Cordéro Da Silva - RF 663.292.1.00
Suplente: Cássio Friggi Bissoli - RF 661.680.1.01
SANTO AMARO / CIDADE ADEMAR:
Titular: Yvone Marcondes Ribeiro de Andrade - RF 512.574.0.02
Suplente: Margarida Moreira Correa Marques - RF 583.152.1.04
M'BOI MIRIM:
Titular: Maria José de Godoy Picolo - RF 610.946.2.00
Suplente: Maria Esther Ramos de Freitas Trench - 595.600.5.01
CAMPO LIMPO:
Titular: Eliana Maria Kaltner Curvo - RF 514.286.5.02
Suplente: Elaine Pereira da Silva - RF 578.467.1.01
CAPELA DO SOCORRO:
Titular: Paulo de Albuquerque - RF 662.770.6.01
Suplente: Eleodora da Fonseca Felice - RF 613.187.5.00
PARELHEIROS:
Titular: Verônica de Julio José - RF. 564.729.1.01
Suplente: Maria Cristina Moraes C. Caiuby - RF 628.478.7.00
IPIRANGA:
Titular: Márcia Eiko Nitta - RF 557142101
Suplente: Sueli de Medeiros Cardoso dos Passos - RF 580561901
PENHA:
Titular: Mônica Botelho Barreto - RF 615.271.6.02
Suplente: Silvia Aparecida Cisi Tannus - RF 560.468.1.00
VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA:
Titular: Elenice Maria Morales Peres - RF 500.997.9.01
Suplente: Selma de Fátima Nunes Gouveia Buff - RF 571.151.7.01
JABAQUARA / VILA MARIANA:
Titular: Cecília Seiko Takano Kunitake - RF 544.834.4.01
Suplente: Ana Elisa Aoki - RF 562.993.4.00
ARICANDUVA / MOOCA:
Titular: Aurélia Conceição de Oliveira Argentoni - RF 610.084.8.01
Suplente: Maria Nieves Monterroso Felix - RF 548.471.5.01
Art 4º - Ao Conselho de Acompanhamento dos Convênios da Estratégia de Saúde da Família compete:
Da Atenção Básica:
I - Aos Interlocutores da Atenção Básica, que serão suplentes entre si, caberá avaliar, mês a mês, os relatórios do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), apontando as divergências ocorridas no trimestre, relacionadas às metas pactuadas pelo sistema de monitoramento proposto pelo Convênio, como forma de subsidiar as discussões do Conselho;
II - Reunir-se trimestralmente, com os interlocutores designados pelas Coordenadorias e Parceiros;
III - Recomendar as adequações e/ou intervenções necessárias para cumprimento do Convênio e das metas pactuadas;
IV - Elaborar relatório da avaliação das metas alcançadas, com base no sistema de monitoramento, e encaminhá-los, formalmente, até o último dia útil de cada mês aos Coordenadores Regionais de Saúde.
Das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS):
I - Conhecer e divulgar o Termo de Convênio junto as Supervisões Técnicas de Saúde (STS);
II - Orientar e acompanhar as ações previstas pelo Convênio;
III - Aos Interlocutores das CRS caberá avaliar, mês a mês, os relatórios do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), apontando as divergências ocorridas no trimestre, relacionadas às metas pactuadas pelo sistema de monitoramento proposto pelo Convênio, como forma de subsidiar as discussões do Conselho;
IV - Acompanhar os relatórios de prestação de contas das Instituições Parceiras, bem como os relatórios de indicadores de saúde e do plano de trabalho, propostos pelo Convênio;
V - Reunir-se bimestralmente, com os interlocutores designados pelas STS e Parceiros;
VI - Elaborar e enviar a SMS, relatório com as recomendações e encaminhamentos, propostos pelo Conselho Local.
VII - Avaliar os relatórios técnicos mensais das atividades e da produção de serviços apresentados pelo(s) Parceiro(s).
Das Supervisões Técnicas de Saúde (STS):
I - Conhecer e divulgar o Termo de Convênio junto aos Gerentes das Unidades;
II - Orientar e acompanhar as ações previstas pelo Convênio, Junto às Unidades;
III - Solicitar aos Gerentes que elaborem relatórios mensais com justificativas e recomendações, relativos às ocorrências, que estejam divergentes das metas e planos de ações pactuados e programados, respectivamente;
IV - Reunir-se mensalmente, com os Gerentes das UBS, para avaliação das metas estabelecidas pelo Sistema de Monitoramento;
V - Aos Interlocutores das STS caberá avaliar, os relatórios do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) referentes à sua STS, apontando as divergências ocorridas, relacionadas às metas pactuadas pelo Convênio, com objetivo de subsidiar as discussões do Conselho;
Art 5º - Aos Conselhos de Acompanhamento dos Convênios da Estratégia de Saúde da Família, nestas três instancias, compete ainda, identificar e apresentar propostas de aprimoramento do processo de acompanhamento, deste objeto.
Art 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.