PORTARIA 1039/11 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR a 16ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE SÃO PAULO/ETAPA MUNICIPAL da 14ª CONFERÊNCIA
NACIONAL DE SAÚDE, para os dias 28 e 29 de Junho de 2011, no Palácio das Convenções do Anhembi Auditório Celso Furtado, Av. Olavo Fontoura, 1209 - Santana, trabalhando o Tema Central TODOS USAM O SUS ! SUS NA SEGURIDADE SOCIAL POLÍTICA PÚBLICA, PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO e o eixo: Acesso e Acolhimento com Qualidade: Um Desafio para o SUS.
Art. 2º - A 16ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO
PAULO/ETAPA MUNICIPAL da 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL
DE SAÚDE, será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde,
e na sua ausência ou impedimento, por um representante por
ele designado.
Art. 3º - A 16ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO
PAULO/ETAPA MUNICIPAL da 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE
SAÚDE, será precedida por 24 Pré-Conferências Regionais, nas áreas das Supervisões Técnicas de Saúde, respeitando-se a área de abrangência das subprefeituras, no dia 4 de junho de 2011.
§1º - Nas 24 Pré-Conferências Regionais serão eleitos os delegados
representantes do segmento usuário, contemplando a representação dos Conselhos de Saúde locais e da comunidade como um todo, que irão participar da 16ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO/ETAPA MUNICIPAL da 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE,
I A representação do segmento dos trabalhadores será eleita em Plenária Especifica no dia 11 de junho de 2011.
II A representação do segmento usuário pessoas com deficiência será eleita em plenária Especifica no dia 11 de junho de 2011.
III A representação do segmento Gestor da Saúde será indicada pela Secretaria Municipal de Saúde até a data da 16ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO/ETAPA MUNICIPAL DA 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE.
Art. 4º - Os conselheiros do CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE, titulares e suplentes, serão delegados natos para a 16ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO/ETAPA
MUNICIPAL da 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE.
Art. 5º - A composição e proporcionalidade das representações
serão definidas em ato próprio garantindo a paridade dos segmentos:
50% do Usuário, 25% do Trabalhador e 25% do Gestor
Art. 6º - A Comissão Organizadora da 16ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE SÃO PAULO/ETAPA MUNICIPAL da 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE será constituída paritariamente.
§1º - Cabe á Comissão Organizadora da 16ª CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO/ETAPA MUNICIPAL da
14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE elaborar seu regimento
interno e conduzir o processo de realização do evento.
Art. 7º - As despesas com a realização da 16ª CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO/ETAPA MUNICIPAL da
14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, correrão por conta dos
recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições contidas na Portaria nº 558/2011-SMS.G.