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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 80 de 12 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 223.138,04 (Duzentos e Vinte e Três Mil e Cento e Trinta e Oito Reais e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 80/SMPED/2024 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 223.138,04 (Duzentos e Vinte e Três Mil e Cento e Trinta e Oito Reais e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete daSecretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 223.138,04 (Duzentos e Vinte e Três Mil e Cento e Trinta e Oito Reais e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.14.242.3006.4323

Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

223.138,04

 

 

223.138,04

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

223.138,04

 

 

223.138,04

 

Artigo 3º Este portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Flávio Adauto Fenólio

Chefe de Gabinete

SMPE/GAB/CG

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo