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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 48 de 28 de Junho de 2023

Constitui Comissão de Seleção para processar e julgar projeto de parceria e emitir parecer conclusivo.

PORTARIA Nº 48/SMPED-GAB, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

SILVIA REGINA GRECCO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SMPED, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”;

CONSIDERANDO o artigo 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que prevê a competência dos secretários municipais para designar a Comissão de Seleção;

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica e transfere cargos de provimento em comissão entre órgãos”,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Seleção, para processar e julgar projeto de parceria, e emitir parecer conclusivo, nos termos dos incisos IV e V do art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 2º A comissão ora constituída será composta por:

a - Camila de Menezes Tavares – RF 826.738.3

b - Luiz Carlos Lopes – RF 780.994.8 e

c – Raquel Vazquez Paulino – RF 892.680.8.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 012/SMPED-G de 23 de Abril de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo