Abre Crédito Adicional de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 34/2024/SMPED/GAB, DE 20 DE MAIO DE 2024. | ||||||||||||
Abre Crédito Adicional de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023. | ||||||||||||
FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023 e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, | ||||||||||||
R E S O L V E: | ||||||||||||
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente: | ||||||||||||
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
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Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nºs 030/2024/SMPED/GAB, de 09 de maio de 2024 e 033/2024/SMPED/GAB, de 17 de maio de 2024. | ||||||||||||
Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG (Assinado digitalmente) |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo