Abre Crédito Adicional de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 33 DE 17 DE MAIO DE 2024. | ||||||||||||
Abre Crédito Adicional de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023. | ||||||||||||
FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, na Portaria nº 07/SMPED GAB de 18 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, | ||||||||||||
R E S O L V E: | ||||||||||||
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente: | ||||||||||||
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
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Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | ||||||||||||
Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG (Assinado digitalmente) |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo