Convocação de servidores para trabalhar nos eventos especificados.
PORTARIA Nº 011/SMPED/DACEE, DE 30 DE MAIO DE 2018.
CID TORQUATO JUNIOR, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar, para trabalhar nos eventos especificados, os servidores abaixo relacionados:
I – Evento: 18° Feira Cultural LGBT de São Paulo - MANHÃ
Ação: Acompanhamento e suporte técnico
Data: 31/05/2018
Horário: 10:00 às 14h00
Local: Vale do Anhangabaú
Servidores: GABRIELE CRISTINE FELIX DA SILVA. RF: 849.137.2
JOAO CARLOS DA SILVA. RF:752.323.8
MYRNA DOS SANTOS DE MELO. RF: 839.297.8
PRISCILA FERNANDES LIBONATI. RF: 801.020.0
PRISCILA REGO FONSECA. RF: 838.486.0
SIRLEI HULER. RF: 810.912.5
II – Evento: 18° Feira Cultural LGBT de São Paulo - TARDE
Ação: Acompanhamento e suporte técnico
Data: 31/05/2018
Horário: 14:00 às 18h00
Local: Vale do Anhangabaú
Servidores: CAROLINA CUSTODIO PEREIRA DOS SANTOS. RF: 840.190.0
MARCIEL ALVES DA SILVA. RF:777.339.1
MONICA MANTECON MEIRA. RF: 815.217.9
SEVERINA EUDOXIA DA SILVA. RF: 835.729.3
III – Evento: Festa Junina dos pequenos
Ação: Acompanhamento e suporte técnico
Data: 02/06/2018
Horário: 11:00 às 17h00
Local: Parque CERET - R. Canuto Abreu, s/n
Servidores: CLAUDIA MONDIN DE ALMEIDA PINTO. RF: 838.467.3
CAROLINA CUSTODIO PEREIRA DOS SANTOS. RF: 840.190.0
GABRIELE CRISTINE FELIX DA SILVA. RF: 849.137.2
JOHNNY FERNANDES DA SILVEIRA – RF: 847.837.6 V 1
SEVERINA EUDOXIA DA SILVA. RF: 835.729.3
IV – Evento: 22° Parada LGBT
Ação: Acompanhamento e suporte técnico
Data: 03/06/2018
Horário: 10:00 às 14:h00
Local: Avenida Paulista
Servidores: MARCIEL ALVES DA SILVA. RF:777.339.1
MYRNA DOS SANTOS DE MELO. RF: 839.297.8
Art. 2º - Aos servidores municipais que efetivamente trabalharem fica concedida a utilização das horas
trabalhadas para fins de compensação em dias de suspensão de expediente, respeitados os prazos
determinados para tal.
Art. 3º - O não atendimento à convocação de que trata esta Portaria sujeitará o servidor às penalidades
previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de
outubro de 1979.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação .
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo