CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 10 de 24 de Março de 2017

Delega competência para execução de ordenador de despesas à Chefe de Gabinete.

PORTARIA Nº 10/SMPED-GAB, de 24 de março de 2017.

CID TORQUATO JUNIOR, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência–SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 14.659, de 26 de dezembro de 2007, Decreto Municipal nº 54.157, de 02 de 02 de agosto de 2013, Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e título de nomeação nº 12, de 01 de janeiro de 2017;

RESOLVE:

Art.1º – Delegar competência para execução de ordenador de despesas à Chefe de Gabinete, REGINA ANDREA ACCORSI LUNARDELLI, R.F. 838.420.7, para:

I – homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;

II – assinar e rescindir contratos;

III – autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;

IV – autorizar devolução ou substituição de garantias para participar de licitação;

V – autorizar alterações contratuais;

VI – anular e revogar licitações;

VII – declarar a licitação deserta ou prejudicada;

VIII – aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;

IX – decidir sobre representações, impugnações ao edital e recursos interpostos contra atos da Comissão de Licitações e dos Pregoeiros;

X – autorizar notas de reserva, empenho e liquidação de recursos;

XI – designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual, em relação às contratações referidas no inciso I desta portaria; e,

XII – aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades a licitantes, fornecedores e contratados, exceto aquela prevista pelo art. 87, inciso IV , da Lei Federal nº 8.666/1993, ressalvadas, ainda, as competências exclusivas do prefeito municipal.

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo