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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 68 de 19 de Outubro de 2010

PRORROGA PRAZO PARA 20/12/10, CONCLUSAO DOS TRABALHOS PREVISTO NA P 23/10(SMPED)-GUIA DE ENCAMINHAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA.

PORTARIA 68/10 DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.

Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos previsto no artigo 1º da PORTARIA SMPED nº23/2010.

MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º. O prazo para conclusão dos trabalhos previsto no artigo 1º da PORTARIA SMPED nº23/2010 fica prorrogado especificamente para o dia 20 de dezembro de 2010.

Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, aos 19 de outubro de 2010.

MARCOS BELIZÁRIO

Secretário Municipal

SMPED

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo