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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUTEM Nº 1 de 13 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte de Pessoas Físicas e Jurídicas, ano-calendário 2022.

PORTARIA SF/SUTEM nº. 01 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte de Pessoas Físicas e Jurídicas, ano-calendário 2022.

O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte, relativos ao ano-calendário 2022, de pessoas físicas e jurídicas, estarão disponíveis a partir de 23 de fevereiro de 2023, no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), no seguinte caminho, em sequência:

I - entrar no link “Secretarias”;

II - selecionar a opção “Fazenda”;

III - selecionar a opção “Outros Serviços e Orientaçıes”;

IV - selecionar a opção “Informe de Rendimentos para IR”; e

V - entrar no link “Informes de Rendimentos para Imposto de Renda".

Parágrafo Único. Os Comprovantes de que trata o "caput" do artigo 1” referem-se:

I - às pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviços para a PMSP;

II - às pessoas físicas e jurídicas que locaram imóveis para a PMSP;

III - aos transportadores escolares;

IV - aos médicos residentes;

V - aos médicos do programa Mais Médicos; e

VI - às pessoas físicas e jurídicas, beneficiárias de ações judiciais em que expedidas requisições de pequeno valor.

Art. 2º Os Comprovantes de Rendimentos serão disponibilizados para consulta e impressão em formato PDF, sendo o acesso feito mediante a utilização de uma senha a ser obtida no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), no seguinte caminho em sequência:

I - entrar no link "Secretarias";

II - selecionar a opção "Fazenda";

III - selecionar a opção "Senha Web";

IV - selecionar a opção "Solicitar senha"; e

V - entrar no link "Clique aqui para avançar a Solicitação da Senha web".

§ 1º. Dúvidas acerca do cadastro ou desbloqueio da Senha Web podem ser esclarecidas:

I - no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), no seguinte caminho, em sequência:

(a) entrar no link "Secretarias";

(b) selecionar a opção "Fazenda";

(c) selecionar a opção "Senha Web";

(d) selecionar a opção "Informaçıes Gerais";

§ 2º: as pessoas físicas que não possuem senha web poderão acessar os Comprovantes de Rendimentos Pagos e Imposto de Renda Retido do ano calendário de 2022 da seguinte forma:

I - No site prefeitura.sp.gov.br

II - entrar no link "Secretarias";

III - selecionar a opção "Fazenda";

IV - selecionar a opção "Outros Serviços e Orientações";

V - selecionar a opção "Informe de Rendimentos para IR"; e

VI - Acessar: "Se você for pessoa física e não tiver senha web clique aqui".

VII - Informar, nos formatos solicitados:

(a) CPF;

(b) Data de nascimento;

(c) Nome da mãe;

(d) CEP;

(e) Telefone;

(f) E-mail (facultativo).

Art. 3° Na impossibilidade de emissão do comprovante de que trata o art. 1°, bem como se houver dúvida ou divergência nos dados e/ou valores constantes do mesmo, o interessado deverá contatar a Unidade Orçamentária responsável pela execução da despesa, como segue:

I - nas hipóteses dos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1°: as respectivas Unidades Contratantes;

II - na hipótese do inciso III do parágrafo único do artigo 1°: o DTP/SMT, na Rua Joaquim Carlos, n° 655, telefone 2796-3299 - ramal 620 ou ramal 639;

III - na hipótese do inciso IV do parágrafo único do artigo 1°: através do telefone 3386-4202 (Cadastro e pagamento - SMS) ou do telefone 3846-4815 - Escola Municipal de Saúde

IV - na hipótese do inciso V do parágrafo único do artigo 1º: a respectiva Coordenadoria Regional de Saúde;

V - na hipótese do inciso VI do parágrafo único do artigo 1°: através do e-mail: pgm.ir@prefeitura.sp.gov.br, do telefone 3397-7087 ou presencialmente na Procuradoria Geral do Município - PGM, na Avenida Liberdade, 103, 5 º andar, mediante agendamento prévio.

Art. 4º O envio da DIRF está centralizado no CNPJ nº 46.392.130/0003-80, cujo número consta no Comprovante de Rendimento.

Art. 5º O informe de rendimentos de que trata o Art. 1º desta Portaria será fornecido somente por meio da Senha Web, exceto nos casos previstos no § 2º do artigo 2º.

Art. 6° As dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria e os casos omissos serão resolvidos por SF/SUTEM/ DECON - Departamento de Contadoria.

Art. 7º As disposições desta Portaria não se aplicam aos informes de rendimentos de salários, os quais são disponibilizados no Portal do Servidor, e aos informes de precatórios, os quais deverão ser disponibilizados pelo Banco do Brasil, no caso de precatórios da Justiça Estadual, e pela Caixa Econômica Federal, nos casos de precatórios da Justiça Federal, conforme prevê o §4º do Art. 35 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Os informes de rendimentos de acordos em precatórios pagos diretamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo são disponibilizados por aquele órgão no processo destinado ao acompanhamento do pagamento, devendo ser solicitados pelos interessados ao advogado ou advogada que o representa no processo judicial que deu origem ao requisitório.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Henrique de Castilho Pinto

Subsecretário do Tesouro Municipal

SF/SUTEM

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo