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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM/DECAD Nº 7 de 27 de Fevereiro de 2024

Constitui Grupo de Trabalho para analisar e lançar o IPTU devido em razão de alterações nos dados cadastrais identificadas por meio de malhas fiscais executadas a partir dos resultados obtidos com o projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal.

PORTARIA SF/SUREM/DECAD Nº 07, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Constitui Grupo de Trabalho para analisar e lançar o IPTU devido em razão de alterações nos dados cadastrais identificadas por meio de malhas fiscais executadas a partir dos resultados obtidos com o projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal.

CONSIDERANDO os resultados alcançados com o projeto de telemetria a laser do parque imobiliário do Município de São Paulo, conhecido como “Mapa Digital” que possibilitará a atualização de ofício do Cadastro Imobiliário Fiscal relativamente a milhares de imóveis localizados nesta municipalidade,

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para analisar e lançar o IPTU devido em razão de alterações nos dados cadastrais identificadas por meio de malhas fiscais executadas a partir dos resultados obtidos com o projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal (“Mapa Digital”).

Art. 2º O Grupo de Trabalho passa a ser integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados:

I – Arnaldo Adelino Penachio, RF 757.070-8;

II – Bruno de Santa Inez Tasca, RF 822.792-6;

III – Cristiano Pinheiro Machado, RF 757.000-7;

IV – Jose Alexandre Coelho Rodrigues de Almeida, RF 695.967-9;

V - Lawrence Metedieri Novaes, RF 757.106-2.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Diretor e dos assessores técnicos do Departamento de Cadastros – DECAD, sob a supervisão da Subsecretaria da Receita Municipal, especialmente quanto à realização das seguintes tarefas:

I - distribuir processos entre os membros do Grupo de Trabalho;

II - gerir o andamento dos trabalhos, visando à manutenção de sua governança, bem como responder a dúvidas dos membros do Grupo de Trabalho e prestar-lhes orientações;

III - apresentar ao Subsecretário da Receita Municipal relatório mensal de produtividade dos membros do Grupo de Trabalho.

Art. 3º Durante a vigência do Grupo de Trabalho, os membros pontuarão por pontos de análise e cada membro optante pelo regime de teletrabalho terá como meta auferir, mensalmente, 300 (trezentos) pontos de análise, consoante Portaria SF/SUREM nº 56 de 27 de setembro de 2019 e obtidos na seguinte conformidade:

I - Análise de SQL sem alteração dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal: 1 (um) ponto;

II - Análise de SQL com alteração dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, quando o imóvel possuir até 1.500 (mil e quinhentos) metros quadrados de área construída: 3 (três) pontos;

III - Análise de SQL com alteração dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, quando o imóvel possuir mais de 1.500 (mil e quinhentos) e menos de 3.000 (três mil) metros quadrados de área construída: 6 (seis) pontos;

IV - Análise de SQL com alteração dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, quando o imóvel possuir 3.000 (três mil) metros quadrados ou mais de área construída: 9 (nove) pontos;

Parágrafo único. Para fins de apuração do cumprimento da produtividade individual, a execução das atividades descritas nos itens I, II, III e IV do “caput” deste artigo será apontada identificando-se o respectivo expediente, de acordo com a quantidade de pontos de análise atribuídos pela análise de cada SQL, sendo que cada ponto de análise será equivalente a 14,4 pontos (quatorze inteiros e quatro décimos de ponto) de produtividade fiscal.

Art. 4º O DECAD ficará responsável pela distribuição do trabalho a ser realizado aos membros do Grupo de Trabalho, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade administrativas acordados com o Subsecretário da Receita Municipal.

Art. 5° A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á com prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos de 01 de fevereiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo