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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 9 de 12 de Fevereiro de 2021

Divulga o valor limite do crédito tributário dos imóveis enquadrados nos grupos B e C para fins de definição de alçadas previstas no art. 1º e 14 da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

PORTARIA SF/SUREM nº 09, de 12 de fevereiro de 2021.

Divulga o valor limite do crédito tributário dos imóveis enquadrados nos grupos B e C para fins de definição de alçadas previstas no art. 1º e 14 da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, § 2º, da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016,

OSUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, para fins de definição de alçadas das competências previstas nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016, os valores equivalentes ao maior crédito tributário referente a imóvel enquadrado no Grupo B e ao maior crédito tributário referente a imóvel enquadrado no Grupo C, para o exercício de 2021:

I - Grupo B: R$ 38.915,00 (trinta e oito mil, novecentos e quinze reais);

II - Grupo C: R$ 9.630,00 (nove mil, seiscentos e trinta reais).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo