Autoriza a utilização de itens das Tabelas Anexas à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria SF/SG n° 09, de 05 de novembro de 2019, de outras unidades por Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Divisão de Julgamento – DIJUL.
PORTARIA SF/SUREM nº 06, de 02 de fevereiro de 2021.
Autoriza a utilização de itens das Tabelas Anexas à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria SF/SG n° 09, de 05 de novembro de 2019, de outras unidades por Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Divisão de Julgamento – DIJUL.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 10 da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria SF/SG n° 09, de 05 de novembro de 2019,
OSUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização dos itens elencados no art. 2º da presente Portaria por Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Divisão de Julgamento – DIJUL do Departamento de Tributação e Julgamento.
Art. 2°Considerando a atuação de DIJUL em atividades já contempladas em tabelas de outras unidades, fica autorizada a utilização, por AFTMs lotados naquela unidade, do item 1 da tabela II de Atividades da Divisão do Cadastro Imobiliário – DIMOB, bem como do item 2 da tabela II de Atividades da Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais – DICLE.
Art. 3°Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo