Constitui grupo de trabalho para analisar os fluxos dos processos e procedimentos internos do Contencioso Administrativo da Primeira Instância, bem como para acompanhar e propor melhoramentos.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
PORTARIA SF/SUREM nº 50, de 01 de agosto de 2019.
Constitui grupo de trabalho para analisar os fluxos dos processos e procedimentos internos do Contencioso Administrativo da Primeira Instância, bem como para acompanhar e propor melhoramentos.
O Subsecretário da Receita Municipal, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho para discutir as ações referentes aos fluxos dos processos do Contencioso Administrativo da Primeira Instância, bem como para analisar, acompanhar e propor melhorias no sentido de racionalização e efetividade no desenvolvimento e adequação dos procedimentos internos e eventuais alterações de fluxos.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação da primeira indicada:
- Eun Joo Park (RF: 687.637-4);
- Eduardo Soares Nogueira (RF: 685.959-3);
- Rafael Barbosa de Sousa (RF: 817.825-9);
- Quintiliano Augusto Melo Lopes Cançado (RF: 823.710-7);
- Paulo Serson (RF: 816.759-1);
- Paulo de Tarso Goncalves Teixeira Fornari (RF: 826.596) e
- Jackline Shen (RF: 823.704-2).
Art. 3º O grupo permanecerá ativo até ulterior deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo