Institui Grupo de Trabalho relativo às instituições de pagamento pertencentes ao rol de obrigadas à entrega da DES-IF.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
PORTARIA SF/SUREM nº 29, de 12 de maio de 2021.
Institui Grupo de Trabalho relativo às instituições de pagamento pertencentes ao rol de obrigadas à entrega da DES-IF.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDOa publicação da Instrução Normativa nº 01, de 29 de janeiro de 2021, que incluiu as instituições de pagamento no rol de obrigadas à entrega da Declaração das Instituições Financeiras e Assemelhadas – DES-IF, e
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, de coordenação e de acompanhamento dos trabalhos relativos ao monitoramento e à fiscalização das instituições de pagamento,
RESOLVE:
Art. 1° Constituir Grupo de Trabalho a ser integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sem prejuízo de suas demais atribuições, para auxiliar a Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro – DIFIN na implantação das atividades de monitoramento e fiscalização das instituições de pagamento:
I – Plinio Augusto Hatsumura – RF 823.705-1; e
II – Ulisses Mitsuo Maizato – RF 756.164-4.
I – Coordenador: Plinio Augusto Hatsumura – RF 823.705-1(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 52/2021)
II – Membro: Ulisses Mitsuo Maizato – RF 756.164-4.(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 52/2021)
Art. 2° Ficam estabelecidas as seguintes atribuições ao Grupo de Trabalho ora instituído:
I - Mapear os tipos de instituições de pagamento obrigadas à DES-IF no município de São Paulo e suas áreas de atuação;
II - Identificar as atividades executadas por essas instituições, a estrutura necessária para a execução dessas tarefas e os tipos de receitas auferidas por elas;
III - Identificar possíveis relatórios e documentos que possam caracterizar/comprovar a operação;
IV - Efetuar estudo sobre as principais contas COSIF do grupo 7 utilizadas para contabilização das receitas auferidas;
V - Identificar o correto enquadramento, na lista de serviços, dos serviços prestados;
VI - Verificar a necessidade de desdobramento de contas de acordo com a natureza dos serviços;
VII - Obter descrição-função das contas COSIF do grupo 7 utilizadas para contabilização das receitas auferidas;
VIII - Obter amostra de contratos junto aos contribuintes, que reflita as principais receitas das instituições de pagamento;
IX - Identificar os serviços prestados afetados pela Lei Complementar nº 175/2020;
X - Identificar as principais alterações legislativas que impactem o segmento e as atividades da DIFIN.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar os seguintes entregáveis:
I - Relatório detalhado que contenha o desenvolvimento e conclusão de cada um dos tópicos objeto do presente Grupo de Trabalho;
II - Elaboração de recomendações que visem mitigar eventuais impactos decorrentes de alterações legislativas, integrar novas disposições normativas à rotina de monitoramento e fiscalização da unidade e antecipar providências importantes a serem tomadas para início das atividades de monitoramento e fiscalização das instituições de pagamento;
III - Plano de Ação para implantação das recomendações propostas.
Art. 4º O termo final do prazo para conclusão dos trabalhos será em 31 de dezembro de 2022, oportunidade em que devem ser apresentados os entregáveis estabelecidos no artigo 3º do presente normativo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo