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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/CMT Nº 1 de 17 de Março de 2020

Suspende, com fundamento no Decreto nº 59.283/2020, as sessões de julgamento no Conselho Municipal de Tributos

PORTARIA SF/CMT Nº 01, de 17 de março de 2020.

Suspende, com fundamento no Decreto nº 59.283/2020, as sessões de julgamento no Conselho Municipal de Tributos

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS, Considerando a declaração de situação de emergência no Município de São Paulo levada a efeito pelo Decreto N.º 59.283/2020,

Considerando o disposto no artigo 12, I do referido decreto para que sejam postergadas as sessões enquanto não implementados meios que possibilitem sua realização remotamente,

Considerando o disposto no artigo 20 do referido decreto,

No exercício de suas atribuições legais, em especial os incisos I e IV do artigo 11 da Portaria SF n° 150/2018, Regimento Interno do CMT

R E S O L V E:

Art. Ficam suspensas todas as sessões de julgamento do Conselho Municipal de Tributos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis nos termos do artigo 20 do Decreto nº 59.283/2020.

Parágrafo único: A retomada das sessões será comunicada aos interessados por meio da publicação, no Diário Oficial da Cidade, das pautas das respectivas Câmaras com as datas e processos a serem julgados.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo