Altera o termo final do período para inserção dos dados de acompanhamento da execução do exercício de 2023 do Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 no Sistema PPA.
PORTARIA SF Nº 95, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Altera o termo final do período para inserção dos dados de acompanhamento da execução do exercício de 2023 do Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 no Sistema PPA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do Art. 6º da Lei nº 17.729, de 28 de dezembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º O termo final do período para inserção dos dados de acompanhamento da execução do exercício de 2023 do Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 no Sistema PPA, pelos órgãos e entidades responsáveis pela execução dos programas e ações, conforme definido no “caput” do art. 3º da Portaria SF nº 18, de 1º de fevereiro de 2022, será 19 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 101585814.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo