Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.009.036,89 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
Portaria
REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024, PÁG. 20 (DOC. SEI 098808411)
PORTARIA SF Nº 54, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.009.036,89 de acordo com a Lei nº Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
O Coordenador da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda, usando de suas atribuições que lhe são delegadas conforme dispõe a Portaria SF nº 17, de 10 de janeiro de 2020 exarada pelo Secretário Municipal da Fazenda, conforme dispoe o § 2º, do art. 7º, da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, regulamentado pelo art. 26 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, visando possibilitar despesas inerentes ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FMD,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 2.009.036,89 (dois milhões, nove mil trinta e seis reais e oitenta e nove centavos), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
07.10.10.302.3026.1.536 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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4.4.50.51.00.08.1.759.1224.1 | Obras e Instalações | R$ 2.009.036,89 |
TOTAL | R$ 2.009.036,89 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
07.10.10.302.3026.1.536 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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4.4.90.51.00.08.1.759.1224.0 | Obras e Instalações | R$ 2.009.036,89 |
TOTAL | R$ 2.009.036,89 |
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo