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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 74 de 20 de Março de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 51.242.648,56 de acordo com a  Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

PORTARIA SF Nº 74, DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 51.242.648,56 de acordo com a  Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

O Coordenador da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das suas atribuições que lhe são delegadas conforme dispõe a Portaria SF nº 17, de 10 de janeiro de 2020 exarada pelo Secretário Municipal da Fazenda, conforme dispoe o § 2º, do art. 7º, da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, regulamentado pelo art. 26 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, visando possibilitar despesas inerentes ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FMD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 51.242.648,56 (cinquenta e um milhões, duzentos e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

07.10.10.302.3026.1.536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

4.4.90.39.00.08.2.759.1224.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 12.694.575,07

07.10.10.302.3026.1.536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

4.4.90.51.00.08.2.759.1224.1

Obras e Instalações

R$ 18.768.972,23

07.10.10.301.3003.1.525

Construção e Implantação de Equipamento de Atenção Básica e Especialidades

 

4.4.90.51.00.08.2.759.1224.1

Obras e Instalações

R$ 19.779.101,26

TOTAL

R$ 51.242.648,56

 

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

07.10.10.301.3003.1.526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

4.4.90.51.00.08.2.759.1224.1

Obras e Instalações

R$ 31.541.787,60

07.10.10.302.3026.1.535

Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

4.4.90.51.00.08.2.759.1224.1

Obras e Instalações

R$ 19.700.860,96

TOTAL

R$ 51.242.648,56

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo