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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 72 de 30 de Março de 2017

Dispõe sobre a autuação dos processos administrativos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e sobre a obrigatoriedade de utilização do formulário “Capa de Autuação do Processo Administrativo – SEI” no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

Portaria SF nº 72, de 30 março de 2017

Dispõe sobre a autuação dos processos administrativos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e sobre a obrigatoriedade de utilização do formulário “Capa de Autuação do Processo Administrativo – SEI” no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os processos administrativos cuja tramitação deva se dar no Sistema Eletrônico de Informações – SEI deverão ser autuados, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do sistema CAPA-SEI, disponível no endereço eletrônico http://capasei.pmsp/, e iniciados pelo formulário “Capa de Autuação de Processo Administrativo – SEI”.

§ 1º Em caso de indisponibilidade do sistema Capa-SEI, o processo administrativo poderá ser autuado diretamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e ter a sua Capa de Autuação de Processo Administrativo – SEI inserida posteriormente por meio do sistema Capa-SEI.

§ 2º O formulário “Capa de Autuação de Processo Administrativo – SEI” deverá ser preenchido exclusivamente no sistema Capa-SEI, sendo vedado seu preenchimento manuscrito.

§ 3º A Capa de Autuação de Processo Administrativo – SEI deverá ser inserida no processo de forma individualizada, como documento de origem externa e em arquivo apartado no formato PDF (“Portable Document Format”) com reconhecimento ótico de caracteres.

§ 4º O arquivo a que se refere o parágrafo anterior deverá constar do processo com a seguinte nomenclatura no Sistema Eletrônico de Informações: “Capa de Processo – SEI/PA”.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SF nº 42, de 19 de fevereiro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo