Altera o "caput" do artigo 7º da Portaria SF nº 57, de 19 de março de 2020 que disciplina a aplicação do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, e dá outras providências.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria SF 69, de 02 de abril de 2020
Altera o "caput" do artigo 7º da Portaria SF nº 57, de 19 de março de 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º O "caput" do artigo 7º da Portaria SF nº 57, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Para fins do disposto no artigo 12, V, do Decreto nº 59.283, de 2020, as jornadas de trabalho dos servidores que utilizam serviço público para se deslocarem até a Secretaria iniciar-se-ão às 07:00h ou às 10:00h.
........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo