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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 69 de 14 de Março de 2018

Altera a Portaria SF nº 167, de 02 de setembro de 2015, nos termos que especifica.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF nº 69, de 14 março de 2018.  

Altera a Portaria SF nº 167, de 02 de setembro de 2015, nos termos que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a continua necessidade de aprimoramento na gestão do cumprimento da jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda, 

RESOLVE

Art. 1º O art. 12 da Portaria SF nº 167, de 01 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. ...............................

.........................................

§1º. A chefia imediata deverá encaminhar à Coordenadoria de Controle Interno - COCIN, por meio de memorando via SEI, cópias das solicitações de ingressos e desligamentos de servidores ao regime de Teletrabalho, cujos modelos são os anexos II e III desta Portaria.

§2º A formalização de que trata o §1º deste artigo deverá ser realizada todas as vezes em que houver mudança no regime de trabalho do servidor para ingresso ou desligamento do Teletrabalho, bem como por assunção de cargo comissionado ou alteração de lotação, ainda que para outra unidade em que também haja Teletrabalho.” (NR)

Art. 2º A Portaria SF nº 167, de 01 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescida do artigo 12-A:

 “Art. 12-A. Desde que devidamente fundamentado e no interesse da Administração Pública, o chefe mediato integrante da Alta Administração, conforme definido no Decreto nº 56.130, de 26 de maio de 2015, poderá ampliar o rol de atividades a serem realizadas fora das dependências físicas da Secretaria, tanto para unidade em experiência-piloto quanto para unidade em caráter permanente no Teletrabalho integrantes de sua estrutura hierárquica.” (AC)

Art. 3º Ficam revogados o parágrafo único do art. 13 e §3º do art. 25 da Portaria SF nº 167, de 01 de setembro de 2015.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo