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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 66 de 19 de Abril de 2017

Dispõe sobre o procedimento para o mapeamento de servidores e estagiários no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, para fins de cumprimento da política de cotas raciais estabelecida na Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016.

Portaria SF nº 66, de 19 de abril de 2017.

Dispõe sobre o procedimento para o mapeamento de servidores e estagiários no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, para fins de cumprimento da política de cotas raciais estabelecida na Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016.

O Secretário Municipal da Fazenda , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de mapeamento dos servidores comissionados e dos estagiários desta secretaria para fins de cumprimento do limite mínimo de beneficiários da política de cotas raciais, de que trata a Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016,

RESOLVE :

Art. 1º Todos os servidores e os estagiários deverão efetuar a autodeclaração prevista no Anexo I quando de seu ingresso ou de sua transferência para a Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 1º Todos os servidores que vierem a ocupar cargo em comissão e os estagiários, que se declararem beneficiários da política de cotas raciais no Anexo I, deverão, ainda:

I – apresentar 1 (uma) foto 5x7 (cinco por sete) de rosto inteiro, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo neutro, sem sombras e datada há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da entrega, devendo a data estar estampada na frente da foto;

II – preencher a autodeclaração prevista no:

a.  Anexo II no caso dos servidores que vierem a exercer cargo em comissão;

b.  Anexo III no caso dos estagiários.

Art. 2º Excepcionalmente, todos os servidores ocupantes de cargo em comissão e os estagiários, lotados na Secretaria Municipal da Fazenda na data da publicação desta portaria, ficam convocados a comparecer na Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, no período de 24 de abril de 2017 a 19 de maio de 2017, para atender ao disposto no “caput” e, quando for o caso, no § 1º, ambos do art. 1º.

Parágrafo único. Os servidores não ocupantes de cargos em comissão deverão efetuar a autodeclaração prevista no Anexo I junto com o recadastramento anual, uma única vez.

Art. 3º A autodeclaração prevista no Anexo I poderá ser retificada a qualquer tempo.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo I integrante da Portaria SF nº 66, de 19   de abril de 2017 .

AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL

Nome:_________________________________________________________

Gênero: (    ) Feminino   (    ) Masculino

Cargo/Função:_______________________________Referência:_________

Lotação: ______________________________________________________

Tel. contato:_________________ e-mail:_____________________________

Em atendimento ao disposto na Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, e na Portaria SF nº 66, de 19 de abril de 2017, para o fim específico de disponibilização de cargos em comissão ou contratação de estágio profissional para negros, negras ou afrodescendentes,

I - ME DECLARO: Anexo I integrante

(   ) Branco/Branca

(   ) Pardo/Parda

(   ) Amarelo/Amarela

(   ) Preto/Preta

(   ) Indígena

II - (   ) NÃO DESEJO DECLARAR MEU PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL

São Paulo,       de                 de         .

_______________________________________

(assinatura do declarante)

Anexo II integrante da Portaria SF nº 66, de 19 de abril de 2017 .

AUTODECLARAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Eu, ___________________________________________________________ (nome completo da pessoa indicada para o cargo, sem abreviações), portador do documento de identidade _________________________ (especificar o tipo), nº ___________________________, órgão expedidor __________, UF _____, inscrito no CPF/MF sob o nº __________________, declaro ser negro, negra ou afrodescendente da cor (  ) preta ou (  ) parda, para fins de nomeação ao cargo __________________________(nome/descrição do cargo), de provimento em comissão, integrante da estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda.

Declaro, ainda, estar ciente de que:

1) as vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa negra que assim sejam socialmente reconhecidas, não sendo suficiente minha identificação pessoal e subjetiva;

2) nos termos do artigo 5º do Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, a presente autodeclaração e a fotografia por mim apresentadas serão analisadas pela Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas – CAPC, da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a qual poderá, a qualquer tempo, convocar-me para entrevista pessoal;

3) se no procedimento adotado pela Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas – CAPC restar verificada a ocorrência de fraude e evidente má-fé na minha conduta, mediante apuração na qual me seja garantido o exercício do direito à ampla defesa, o fato será comunicado ao Ministério Público.

São Paulo,       de                 de         .

__________________________________________

(assinatura do candidato/declarante)

 Anexo III integrante da Portaria SF nº 66, de 19 de abril de 2017 .

AUTODECLARAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ESTÁGIO PROFISSIONAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Eu, ___________________________________________________________ (nome completo da pessoa indicada para o cargo, sem abreviações), portador do documento de identidade _________________________ (especificar o tipo), nº ___________________________, órgão expedidor _________, UF _____, inscrito no CPF/MF sob o nº __________________, declaro ser negro, negra ou afrodescendente da cor (  ) preta ou (  ) parda, para fins de exercício de estágio profissional na Secretaria Municipal da Fazenda.

Declaro, ainda, estar ciente de que:

1) as vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa negra que assim sejam socialmente reconhecidas, não sendo suficiente minha identificação pessoal e subjetiva;

2) nos termos do artigo 5º do Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, a presente autodeclaração e a fotografia por mim apresentadas serão analisadas pela Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas – CAPC, da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a qual poderá, a qualquer tempo, convocar-me para entrevista pessoal;

3) se no procedimento adotado pela Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas – CAPC restar verificada a ocorrência de fraude e evidente má-fé na minha conduta, mediante apuração na qual me seja garantido o exercício do direito à ampla defesa, o fato será comunicado ao Ministério Público.

São Paulo, de de .

_______________________________________

(assinatura do candidato/declarante)

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo