CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 61 de 25 de Março de 2020

Introduz horário especial de funcionamento do Centro de Atendimento da Fazenda Municipal - CAF enquanto perdurar o estado de emergência no Município de São Paulo.

PORTARIA SF Nº 61, de 25 de março de 2020.  

Introduz horário especial de funcionamento do Centro de Atendimento da Fazenda Municipal - CAF enquanto perdurar o estado de emergência no Município de São Paulo.

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO que o artigo 3º do referido decreto determina que os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, continentes de unidades de atendimento ao público, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais, deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução ou alteração dos serviços, implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação e acesso, bem como outras medidas, considerando a natureza do serviço e no intuito de reduzir, no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento, em especial das pessoas inseridas, segundo as autoridades de saúde e sanitária, no grupo de risco de maior probabilidade de desenvolvimento dos sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus; e

CONSIDERANDO que vem sendo observada drástica redução na demanda por atendimento presencial nas dependências do Centro de Atendimento da Fazenda Municipal - CAF, em razão da observância, pelos contribuintes e seus representantes, do afastamento social necessário ao efetivo combate à pandemia,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE :

Art. 1º Excepcionalmente, e enquanto perdurar no Município de São Paulo a situação de emergência declarada nos termos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, ou outro ato que venha a sucedê-lo ou a substituí-lo, o horário de atendimento ao público do Centro de Atendimento da Fazenda Municipal - CAF iniciar-se-á às 10:00hs (dez horas da manhã) e encerrar-se-á às 16:00hs (quatro horas da tarde), em dias úteis.

Art.2º Os contribuintes e representantes que tenham atendimento marcado para os horários das 09:00hs às 10:00hs e das 16:00hs às 17:00hs poderão comparecer ao CAF na data e horário de sua preferência, observado o disposto no artigo 1º, para serem atendidos, ficando dispensados de novo agendamento.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições relativas à restrição do atendimento presencial no CAF, em especial o artigo 2º da Portaria SF nº 57, de 19 de março de 2020.

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos até determinação em contrário ou cessação do estado de emergência.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo