Altera o artigo 8. da Portaria SF nº 168/2015.
Portaria SF nº 55, de 03 de março de 2017
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 8º da Portaria SF nº 168, de 02 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ............................................
........................................................
§ 3º Quando o Plantão Interno a que se refere o caput deste artigo não puder ser realizado em razão de falta abonada do servidor ou quando recair em dia em que não haja expediente normal na unidade em virtude de feriado, ponto facultativo ou suspensão de expediente por ato da Secretaria Municipal de Gestão, a chefia imediata deverá determinar que o servidor cumpra o referido plantão em outro dia da mesma semana ou da semana imediatamente anterior ou subsequente, sem prejuízo do disposto no § 2º deste artigo.” (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo