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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 368 de 30 de Novembro de 2017

Altera a composição da Comissão Permanente de Capacitação - CPC constituída por meio da PORTARIA SF n.º 044, de 13 de abril de

Portaria SF nº 368, de 30 de novembro de 2017


Altera a composição da Comissão Permanente de Capacitação - CPC constituída por meio da PORTARIA SF n.º 044, de 13 de abril de 2005.


O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. A Comissão Permanente de Capacitação – CPC constituída por meio da PORTARIA SF n.º 044, de 13 de abril de 2005, passa a ser composta pelos seguintes membros:
I. Eliane Ostrowski, RF 816.756.7, COADM;
II. Margarete Santos Fonseca, RF 636.976.6 – EMAF;
III. Tânia Rodrigues Annunciado Garbato, RF 787.087.6 – EMAF; 
IV. Elisa Mentz, RF 757.085.6 – COCIN;
V. Rodrigo Rage Ferro, RF816.844.0 – COTEC;
VI. Aline Simoncelli Martins, RF787.467.7 – SUTEM;
VII. Alexandre Braga Da Costa, RF 845.828.6 – ASCOM;
VIII. Carlos Luiz da Silva Costa, RF 686.132.6 – Representação Fiscal;
IX. Roberta Uliani Joaquim Quinze, RF 826.600.0 – ASECO;
X. Sheila Cristina Tambara, RF 688.303.6 – CMT;
XI. Vivian Lie, RF 835.712.9 – SUPOM;
XII. Rogerio Augusto Guimaraes Ferreira, RF 686.942.4 – ASJUR;
XIII. Rafael Vilches Marques Monteiro, RF 805.648.0 – SUREM.
Parágrafo único. A CPC será coordenada pela primeira indicada.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Capacitação tem como função principal elaborar o Programa de Capacitação da Secretaria Municipal da Fazenda, a cada ano, conforme cronograma a seguir:
I. NOVEMBRO – Mapeamento dos cursos solicitados;
II. DEZEMBRO – Consolidar e aprovar a proposta do Programa de Capacitação para o próximo exercício;
III. JANEIRO – Análise da Proposta pelo Secretário Municipal da Fazenda e aprovação para instrução do processo do Programa de Capacitação;
IV. FEVEREIRO – Iniciar a execução do Programa de Capacitação.
Art. 3º. Ao término da execução do Programa de Capacitação, deverá ser elaborado relatório de conclusão e encerramento do processo, após apreciação do Secretário Municipal da Fazenda.
Art. 4º. Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo