Altera a Portaria SF nº 370, de 29 de dezembro de 2016, nos termos que especifica.
PORTARIA SF Nº 351, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a Portaria SF nº 370, de 29 de dezembro de 2016, nos termos que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a continua necessidade de aprimoramento na avaliação do desempenho das unidades desta Pasta autorizadas a exercer suas atividades em Regime de Teletrabalho.
RESOLVE :
Art. 1º O Art. 4º da Portaria SF nº 370, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DIJUL terá como meta de produtividade manter em 180 dias o tempo médio máximo de permanência dos processos de impugnações de autos de infração relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS na unidade.
§ 1º O cálculo do tempo médio máximo de permanência na unidade deverá considerar os processos disponíveis em 1º de janeiro do exercício subsequente ao avaliado.
§ 2º O acompanhamento dos dados avaliados será realizado por meio do site sfaplicacoes.pmsp/AII/UJ – “Dias INTERNOS na DIJUL."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo