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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 32 de 31 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre a rotina para recolhimento ao FUNSET do percentual devido ao fundo sobre a arrecadação das multas de trânsito.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF nº 32, de 31 de janeiro de 2018.

Dispõe sobre a rotina para recolhimento ao FUNSET do percentual devido ao fundo sobre a arrecadação das multas de trânsito.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1° As multas de trânsito arrecadadas pelo Município de São Paulo, serão arrecadadas das seguintes formas:

I – por meio de emissão de documento com código de barras padrão DENATRAN/FEBRABAN, Segmento 7 – Multa de Trânsito, quando de pagamento antes da inscrição em dívida ativa ou de parcelamento;

II – por meio de emissão de documento com código de barras padrão PMSP/FEBRABAN – Arrecadação, quando de pagamento após a inscrição em dívida ativa ou em programa de parcelamento;

III – por meio do licenciamento eletrônico do Estado de São Paulo nos casos de veículos licenciados no Estado de São Paulo;

IV – por meio da sistemática do Sistema RENAINF.

§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos I e III, o recolhimento ao FUNSET será efetuado, em conformidade com a regulamentação em vigor, pelo agente arrecadador;

§ 2º Na hipótese prevista no inciso II, o recolhimento ao FUNSET será efetuado pela Prefeitura, de acordo com a regulamentação em vigor e os demais critérios estabelecidos nesta portaria;

§ 3º Na hipótese prevista no inciso IV, o recolhimento ao FUNSET será efetuado pelo arrecadador, conforme definição dada pela Resolução nº 637 do CONTRAN.

Art. 2º O recolhimento ao FUNSET pela Prefeitura será efetuado em conformidade com a Portaria 95/2015 do DENATRAN e será efetuada nas seguintes etapas:

I – apuração do valor devido, pelo sistema gerenciador da arrecadação de multas de trânsito – APAIT e emissão da GRU de que trata o art. 7º da Portaria 95/2015 do DENATRAN;

II – autorização do repasse do valor ao FUNSET, por parte do ordenador de despesa do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito ou outra autoridade para quem a competência seja delegada;

III – envio, pela autoridade disposta no inciso II deste artigo, de processo SEI à Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções, unidade do Departamento de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda (SF/SUTEM/DEFIN/DIPED), com a guia emitida conforme inciso I deste artigo, com 3 dias úteis de antecedência prazo limite para recolhimento do FUNSET;

IV – averbação da receita e correspondente emissão da Ordem Extra-Orçamentária por parte de SF/SUTEM/DEFIN/DIPED;

V – pagamento da GRU, preferencialmente por meio eletrônico, pelas unidades competentes do Departamento de Administração Financeira (SF/SUTEM/DEFIN).

Art. 3° O DEFIN comunicará à Controladoria Geral do Municípios caso identifique falhas no processo que possam implicar no não recolhimento do valor devido ao FUNSET;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo