CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 316 de 23 de Outubro de 2017

Portaria SF nº 316, em 23 de outubro de 2017.

Altera a Portaria SF nº 167, de 01 de setembro de 2015.

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a competência da Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD na atividade de assessoramento do Secretário Municipal da Fazenda para avaliar os resultados não só das unidades em experiência-piloto, mas também daquelas que obtiveram autorização para implantação do Teletrabalho em caráter permanente;

CONSIDERANDO a necessidade de criar a rotina de produção de relatório gerencial de acompanhamento de resultados para as unidades que obtiveram autorização para implantação do Teletrabalho em caráter permanente;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º A seção III do Capítulo V da Portaria SF n° 167, de 01 de setembro de 2015, passa a ser denominada “Dos Relatórios de Acompanhamento e de Avaliação das Metas de Desempenho em Teletrabalho”.

Art. 2º Os artigos 23 e 25 da Portaria SF n° 167, de 01 de setembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. A gestão e a avaliação, durante a experiência-piloto ou em caráter permanente, do atendimento aos requisitos para a manutenção do servidor ou da unidade em Teletrabalho serão realizadas pela Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD, constituída por ato do Secretário Municipal da Fazenda.

Parágrafo único.....................................” (NR)

“Art. 25. Ao final de cada trimestre civil, no caso de experiência-piloto em Teletrabalho, ou semestralmente, no caso de Teletrabalho em caráter permanente, a CAD deverá examinar os resultados obtidos com a finalidade de avaliar a conveniência de propor o eventual cancelamento do Teletrabalho ou sugerir ajustes nas metas e condições estabelecidas.

§ 1º Para fins do disposto no “caput” deste artigo:

I - durante a experiência-piloto em Teletrabalho, os chefes das unidades administrativas devem encaminhar “Relatório de Acompanhamento Trimestral” à CAD até a primeira quinzena dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, nos quais deverão constar a identificação dos servidores, eventuais dificuldades, percentual parcial alcançado das metas da unidade, propostas de melhorias e os benefícios verificados;

II – durante o Teletrabalho em caráter permanente, os chefes das unidades administrativas devem encaminhar “Relatório de Acompanhamento Semestral” à CAD até a primeira quinzena dos meses de julho e janeiro, nos quais deverão constar a identificação dos servidores, eventuais dificuldades, percentual parcial alcançado das metas da unidade, propostas de melhorias e os benefícios verificados;

§ 2º A CAD consolidará as informações contidas nos relatórios previstos no § 1º deste artigo e as encaminhará por meio de “Relatório Consolidado de Desempenho”, trimestral ou semestral, conforme o caso, para ciência e deliberação do Secretário Municipal da Fazenda.

§ 3º Após a ciência e deliberação do Secretário Municipal da Fazenda, o “Relatório Consolidado de Desempenho” será encaminhado para ciência ao Secretário Municipal de Gestão.” (NR)

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo