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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 299 de 1 de Dezembro de 2022

Altera a Portaria SF nº 192, de 9 de agosto de 2021, que dispõe o Regime de Teletrabalho na Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal.

PORTARIA SF Nº 299, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022  

Altera a Portaria SF nº 192, de 9 de agosto de 2021, que dispõe o Regime de Teletrabalho na Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O Art. 4º da Portaria SF nº 192, de 9 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ......................................................................................................

I – atender em até 5 (cinco) dias úteis:

[...]

c) solicitações para criação ou alteração de código de serviços no sistema de preços públicos.

 

II – responder, em até 5 (cinco) dias úteis, aos pedidos de orientações técnicas, das unidades Orçamentárias na execução do orçamento;

[...]

V - dar prosseguimento em, no mínimo, 90% (noventa por cento) das demandas da unidade formalizadas em expedientes eletrônicos, no prazo máximo de 3 (três) meses.

[...].”

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10/08/2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo