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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 245 de 5 de Agosto de 2024

Designa servidores para gestão dos bens patrimoniais móveis e gerenciamento do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM na Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 245, DE 05 DE AGOSTO DE 2024

Designa servidores para gestão dos bens patrimoniais móveis e gerenciamento do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM na Secretaria Municipal da Fazenda.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, na conformidade dos §§ 1° e 2º do art. 6° do Decreto nº 53.484/2012, bem como do § 5° do art. 1° da Portaria SF nº 90/2022, e inciso III do art. 4° da Portaria SF 78/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Designar como gestor de patrimônio da U.O. 17.10 e U.O. 17.20 o servidor Danilo Hatsumura, RF 805.653.6.

Art. 2º Designar como responsável contábil da U.O. 17.10 e U.O. 17.20:

I - titular: Tiago Vinicius Fernandes de Souza, RF 807.835.1;

II - suplente: Murilo Carvalho Ferreira, RF 889.250.4.

Art. 3º Designar como responsáveis pelo gerenciamento e operacionalizações no sistema de bens móveis ao Gestor de Patrimônio no SBPM da U.O. 17.10 e U.O. 17.20, PERFIL 3 – UO EXECUTOR:

I - Fernanda Ribeiro de Matos Marostegan, RF 735.140.2;

II - Jacqueline Murilla Felip, RF 930.693.5;

III - Tatiane Michelle de Almeida Venancio Souza, RF 930.091.1.

Art. 4º Designar como responsáveis pelo controle físico:

I – referente aos bens e equipamentos da área de informática e comunicação:

a) Rodrigo Henrique Matias Medeiros, RF 857.107.4;

b) Neuza Yukie Yamamoto, RF 602.484.0.

II - referente aos demais bens e equipamentos e bens móveis da SF:

a) Robson Rodrigues dos Santos, RF 854.088.8;

b) Vinicius Linnhoff de Aquino Vianna, RF 890.914.8.

Art. 5º Os responsáveis pelos inventários anuais de cada unidade administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda U.O. 17.10, ora denominado Operador de Inventários, serão os servidores designados formalmente pela chefia de cada unidade administrativa, por meio de e-mail destinado para a dieofequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br e devidamente cadastrados no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM.

Parágrafo único. A chefia de cada unidade administrativa é responsável por enviar o pedido de atualização de cadastro, descrito no "caput" deste artigo, do servidor responsável pelo inventário de sua unidade.

Art 6º Os operadores de inventários descritos nos itens I e II do artigo 4º desta Portaria serão responsáveis pela fixação de chapas de patrimônio quando se tratar de incorporação de novos itens ao acervo da Secretaria Municipal da Fazenda.

Parágrafo único. A Divisão de Execução Orçamentária e Financeira deverá efetuar o cadastro da incorporação do bem no SBPM, providenciar a emissão das chapas de controle patrimoniais e entregar aos operadores de inventários para fixação.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOC. Nº 107930837

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo