Altera a Portaria SF nº 92, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre normas e procedimentos para realização de filmagens e gravações de caráter artístico e publicitário na sede da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF Nº 229, DE 26 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria SF nº 92, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre normas e procedimentos para realização de filmagens e gravações de caráter artístico e publicitário na sede da Secretaria Municipal da Fazenda.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 11, 12, 14, 18, 19 e 20 da Portaria SF nº 92, de 21 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..............................
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IV - salas de atendimento localizadas no 1° andar e salas de reunião, localizadas no 2º andar;
V - espaços de trabalho, incluindo corredores, localizados no 17º andar e do 19º ao 21º andar;
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§ 1º Para uso do mezanino do espaço descrito no inciso VIII (Salão Nobre), devem ser respeitados os limites de peso e altura determinados pelo bombeiro civil, sendo permitida a permanência de até 5 (cinco) pessoas portando equipamentos, por cada ato de filmagem e gravação.
§ 2º Para uso do espaço descrito no inciso IX (Terraço da cobertura), devem ser respeitados os limites de peso, número de pessoas e segurança determinados pelo bombeiro civil, sendo permitida a permanência de até 20 (vinte) pessoas portando equipamentos, por cada ato de filmagem e gravação.
§ 3º A Divisão de Recursos Logístico – DILOG deverá definir espaço próprio para base de equipamentos.” (NR)
“Art. 5º ..............................
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XIII – Sala “Ponto de Afeto”.” (NR)
“Art. 6º ..............................
I - os espaços descritos nos incisos do art. 4º não estarão disponíveis entre 7h e 20h, nos dias úteis da semana;
§ 1º Durante as filmagens, apenas dois andares, previamente acordados, e o refeitório podem ser acessados; os demais andares terão acesso restrito.
§ 2º Aos finais de semana e feriados, os espaços descritos no art. 4 º estarão disponíveis o dia todo, desde que seja respeitado o acordo referido no § 1º.” (NR)
“Art. 9º O ponto focal elaborará parecer favorável ou não à filmagem e gravação após análise da documentação constante do Art. 8º, com observância ao disposto no Art. 6º e, após consulta à chefia da macroárea a respeito da disponibilidade do local objeto da solicitação, solicitará aprovação do Coordenador da Coordenadoria de Administração da SF, via processo SEI.
§ 1º O Coordenador informará ao ponto focal o deferimento ou indeferimento da autorização, bem como a forma de pagamento em caso de deferimento, por meio do processo SEI correspondente.
§ 2º A autorização ficará condicionada por meio dos Termos de Responsabilidade (Anexo VI e VII) assinados pela SPFilm e a produtora.
§ 3º O ponto focal comunicará à SPFilm quanto à deliberação da SF, por meio de processo SEI.” (NR)
“Art.10. ..............................
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VII - em caso de necessidade de horário para alimentação, será disponibilizado à equipe de produção o refeitório do 24º andar;
...........................................” (NR)
“Art. 11. ..............................
I - .......................................
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b) o pagamento deverá ser realizado em até 5 (cinco) dias úteis, para filmagens e gravações com caráter publicitário e, para as demais filmagens e gravações, contados a partir da data de emissão do DAMSP.
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II - ......................................
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§ 1º Todo processo de pagamento deve ser registrado em processo SEI.
§ 2º Se a entrega dos bens indicados para dação em pagamento ou o pagamento do DAMSP não forem realizados no prazo estipulado por esta Portaria, não será autorizado a liberação das filmagens e gravações.” (NR)
“Art. 12. Para fins de controle interno, o servidor designado por SF/COADM/DILOG para acompanhar a filmagem e gravação deverá preencher o Checklist (Anexo I) e o Relatório de Pós Filmagem (Anexo V) [PVP2] desta Portaria e encaminhar via e-mail ao ponto focal.
Parágrafo único. Caso ocorram eventuais danos, os Termos de Responsabilidade (Anexo VI e VII) assinados pela produtora e pela SPFilm deverão ser encaminhados para a SPFilm, a fim de assegurar o compromisso de reparo aos danos.” (NR)
“Art. 14. Não é permitida qualquer intervenção dos ambientes/estrutura do prédio (pinturas e furos, colocação de ganchos, suportes ou objetos similares nas paredes) (Manual de Uso do Edifício Othon).” (NR)
“Art. 18. Não é permitido fumar em todas as dependências do edifício (Lei Estadual nº 13.541/09). (Manual de Uso do Edifício Othon).” (NR)
“Art. 19. Não é permitido o consumo de alimentos nos ambientes, exceto refeitório e copas dos andares (Manual de Uso do Edifício Othon).” (NR)
“Art. 20. Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do edifício.
§ 1º Nos espaços de trabalho, é permitido somente o consumo de água.
§ 2º O consumo de café, chás, sucos, refrigerantes, entre outros, é permitido no refeitório e nas copas. (Manual de Uso do Edifício Othon).” (NR)
Art. 2º Ficam revogados o inciso VI do art. 4º, o inciso V do art. 5º, os incisos II, III e o § 3º do art. 6º, todos da Portaria SF nº 92, de 21 de maio de 2021.
Art. 3º A Portaria SF nº 92, de 21 de maio de 2021, passa a vigorar acrescida dos Anexos desta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
ANEXOS - PORTARIA SF Nº 229, DE 2024
Anexo VI da Portaria SF nº 92, de 21 de maio de 2021.
Anexo VI – TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA REPARAÇÃO DE AVARIAS E DANOS AO PATRIMÔNIO DESTINADO A PRODUTORA.
Eu, [XXXXXXXXXX], representante legal da [produtora XXXX], inscrita no CNPJ sob o número [XXXXXXX], assumo total responsabilidade pelos danos causados ao patrimônio durante as gravações a serem realizadas nas instalações da Sede da Secretaria Municipal da Fazenda – Edifício Othon, localizada na Rua Líbero Badaró, 190 – Centro Histórico de São Paulo – SP, doravante denominada "Locação".
Declaro estar ciente de que a utilização das instalações da Locação para a realização das gravações implica riscos de danos materiais e comprometo-me a adotar todas as medidas necessárias para prevenir danos ao patrimônio.
Comprometo-me, ainda, a reparar integralmente quaisquer danos ou avarias causadas às instalações da Locação durante as gravações, incluindo, mas não se limitando a:
Em caso de ocorrência de danos ou avarias, comprometo-me a arcar com todas as despesas necessárias para reparação ou reposição dos itens danificados, de modo a reparar eventuais prejuízos decorrentes da impossibilidade de uso das instalações afetadas.
Assumo ainda a responsabilidade das gravações, comprometendo-me a adotar medidas de segurança adequadas para prevenir tais incidentes.
Ponto Focal/Gestor (a):
Assinatura: _______________________________________
Produtor (a):
Assinatura: _______________________________________
Anexo VII da Portaria SF nº 92, de 21 de maio de 2021.
Anexo VII – TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA REPARAÇÃO DE AVARIAS E DANOS AO PATRIMÔNIO DESTINADO A SPFilm.
Eu, [XXXXXXXXXX], representante legal da SPFilm, inscrita no CNPJ sob o número [XXXXXXX], assumo total responsabilidade pela exigência de reparo aos danos causados no patrimônio durante as gravações a serem realizadas nas instalações da Sede da Secretaria Municipal da Fazenda – Edifício Othon, localizada na Rua Líbero Badaró, 190 – Centro Histórico de São Paulo – SP, doravante denominada "Locação".
Declaro estar ciente de que a utilização das instalações da Locação para a realização das gravações implica riscos de danos materiais e comprometo-me a adotar todas as medidas necessárias para assegurar que a produtora restaure possíveis danos ao patrimônio.
Comprometo-me, ainda, a demandar integralmente quaisquer danos ou avarias causadas às instalações da Locação durante as gravações para a produtora, incluindo, mas não se limitando a:
Em caso de ocorrência de danos ou avarias, comprometo-me a arcar com todas as demandas necessárias para reparação ou reposição dos itens danificados, de modo a reparar eventuais prejuízos decorrentes da impossibilidade de uso das instalações afetadas.
Ponto Focal/Gestor (a):
Assinatura: _______________________________________
Representante Legal (SPFilm):
Assinatura: _______________________________________
Produtor (a):
Assinatura: _______________________________________
Publicação referente ao SEI! nº 107172389
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo