Portaria SF nº 206, de 02 de Agosto de 2017.
Altera a Portaria SF nº 371, de 29 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º O artigo 3º da Portaria SF nº 371, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os servidores do CMT, participantes do Regime de Teletrabalho, deverão ter produtividade trimestral equivalente a 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da meta de produtividade prevista para os servidores que realizam atividade análoga e que cumprem jornada de trabalho interna.
....................” (NR)
Art. 2º O Anexo Único desta portaria passa a fazer parte integrante da Portaria SF nº 371, de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.
Anexo Único da Portaria SF nº 206, de 02 de Agosto de 2017.
“Anexo Único integrante da Portaria SF nº 371, de 29 de dezembro de 2016”
ATIVIDADES PONTOS
1. Abertura, cadastramento, acompanhamento e testes de homologação de Demanda Tempo, por atividade: 90
2. Acompanhamento dos sorteios dos recursos, por sorteio: 15
3. Análise de expediente não especificado em outro item, por expediente analisado: 45
4. Atendimento à consulta de outra unidade de SF, órgão externo ou contribuinte não especificado em outro item, por atendimento: 25
5. Comparecimento a audiências ou outros eventos externos com duração até 4 (quatro) horas, por evento: 90
6. Comparecimento a audiências ou outros eventos externos com duração superior a 4 (quatro) horas, por evento: 180
7. Despacho ou manifestação em expedientes diversos, por despacho: 70
8. Elaboração de Acórdão ou minuta de Acórdão, por peça elaborada: 10
9. Elaboração de clippings ou sínteses de publicações, por peça elaborada: 45
10. Elaboração de Contrarrazões ou minuta de Contrarrazões, por peça elaborada: 360
11. Elaboração de Ementa ou minuta de Ementa, por peça elaborada: 15
12. Elaboração de Estudo, por peça elaborada: 180
13. Elaboração de informativos do CMT, por peça elaborada: 180
14. Elaboração de manifestação, por peça elaborada: 45
15. Elaboração de memória de cálculo, inclusive para retificação de lançamento, por peça elaborada: 70
16. Elaboração de minuta de despacho decisório de superior hierárquico, por peça elaborada: 70
17. Elaboração de minuta de Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, por bloco de 10 (dez) artigos: 180
18. Elaboração de minuta de manifestação de superior hierárquico não especificada em outro item, por peça elaborada: 70
19. Elaboração de minuta de Projeto de Lei ou Decreto, por bloco de 10 (dez) artigos: 180
20. Elaboração de minuta de Regulamento ou Consolidação, por bloco de 10 (dez) artigos: 180
21. Elaboração de outras peças processuais, por peça elaborada: 45
22. Elaboração de parecer técnico, técnico-científico ou jurídico não especificado em outro item, por peça elaborada: 180
23. Elaboração de Petição Inicial, inclusive Pedido de Reforma e Recurso de Revisão, por peça elaborada: 400
24. Elaboração de proposta para aprimoramento do Sistema Tributário Municipal, por peça elaborada: 90
25. Elaboração de relatório não especificado em outro item, por peça elaborada: 90
26. Elaboração de Relatório ou minuta de Relatório de processo em julgamento, por peça elaborada: 180
27. Elaboração de textos, documentos ou tabelas não especificados em outros itens, por peça elaborada: 110
28. Elaboração de Voto Declarado, por peça elaborada: 90
29. Elaboração de Voto Divergente, por peça elaborada: 180
30. Elaboração de Voto, por peça elaborada: 180
31. Participação de Sessão de Julgamento como Conselheiro Julgador, até 5 (cinco) processos pautados na sessão: 270
32. Participação de Sessão de Julgamento como Conselheiro Julgador, superior a 5 (cinco) processos pautados na sessão: 360
33. Participação de Sessão de Julgamento como Representante Fiscal, até 5 (cinco) processos pautados na sessão: 270
34. Participação de Sessão de Julgamento como Representante Fiscal, superior a 5 (cinco) processos pautados na sessão: 360
35. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação: 90
36. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação: 180
37. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação na qualidade de palestrante, com duração até 4 (quatro) horas, por dia de participação: 135
38. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação na qualidade de palestrante, com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação: 270
39. Participação em eventos de Grupo de Trabalho com duração de até 4 (quatro) horas, por evento: 90
40. Participação em eventos de Grupo de Trabalho com duração superior a 4 (quatro) horas, por evento: 180
41. Participação em reunião de trabalho fora da unidade, com duração de até 4 (quatro) horas), por reunião: 90
42. Participação em reunião de trabalho fora da unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas), por reunião: 180
43. Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração de até 4 (quatro) horas), por reunião: 90
44. Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas, por reunião: 180
45. Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração até 4 (quatro) horas, por dia de participação: 90
46. Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação: 135
47. Preparação de material para servidor com necessidades especiais, por peça preparada: 20
48. Providências para finalização da Sessão de Julgamento, por processo pautado: 25
49. Providências preliminares à realização da Sessão de Julgamento, por processo pautado: 45
50. Realização de sustentação oral em sessão de Câmaras Julgadoras, por sustentação oral realizada: 45
51. Realização de sustentação oral em sessão de Câmaras Reunidas, por sustentação oral realizada: 65
52. Revisão de minutas de Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, por peça revisada: 90
53. Revisão de minutas de Projetos de Lei ou Decretos, por bloco de 10 (dez) artigos: 60
54. Revisão de peças processuais, por peça revisada: 45
55. Revisão de textos, documentos ou tabelas não especificados em outros itens, por peça revisada: 45
56. Revisão de trabalhos concluídos por outros servidores do CMT, não especificados em outros itens, por peça revisada: 45
57. Solicitação, análise e manifestação acerca de diligência, por peça: 45
58. Supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, por supervisão ou orientação até 4 (quatro) horas: 90
59. Supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, por supervisão ou orientação superior a 4 (quatro) horas: 180
60. Participação de plantão interno no CMT, com duração de até 4 (quatro) horas, em dia que não estiver convocado para sessão de julgamento: 30
61. Participação de plantão interno no CMT, com duração superior a 4 (quatro) horas, em dia que não estiver convocado para sessão de julgamento: 60
62. Comparecimento extraordinário ao CMT por convocação da Presidência: 60
63. Pontuação complementar por dia de participação de plantão interno no CMT ou em de sessão de julgamento, decorrente da adaptação às novas funções do servidor recém-empossado, transferido de unidade ou exonerado de cargo comissionado, no mês da sua lotação, transferência ou exoneração: 120
64. Pontuação complementar por dia de participação de plantão interno no CMT ou em de sessão de julgamento, decorrente da adaptação às novas funções do servidor recém-empossado, transferido de unidade ou exonerado de cargo comissionado, no primeiro mês subsequente ao da lotação, transferência ou exoneração: 90
65. Pontuação complementar por dia de participação de plantão interno no CMT ou em de sessão de julgamento, decorrente da adaptação às novas funções do servidor recém-empossado, transferido de unidade ou exonerado de cargo comissionado, no segundo mês subsequente ao da lotação, transferência ou exoneração: 60
66. Pontuação complementar por dia de participação de plantão interno no CMT ou em de sessão de julgamento, decorrente da adaptação às novas funções do servidor recém-empossado, transferido de unidade ou exonerado de cargo comissionado, no terceiro mês subsequente ao da lotação, transferência ou exoneração: 30
67. Pontuação atribuída pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado e ponto facultativo, exceto ponto compensativo e falta abonada: 216
68. Elaboração de Relatório ou minuta de Relatório de processo em julgamento, por peça elaborada (nos casos em que haja cumulação de Reexame Necessário e Recurso Ordinário): 360
69. Elaboração de Voto, por peça elaborada. (nos casos em que haja cumulação de Reexame Necessário e Recurso Ordinário): 360
70. Participação em comissões ou grupos de trabalho voltados à realização de estudos técnico-tributários, programas de treinamento, ou outras atividades similares para os quais o servidor tenha sido expressamente designado mediante Portaria de autoridade competente, excluídos os grupos de trabalho constituídos apenas para a análise de expedientes:
Por dia, enquanto designado para integrar o grupo ou a comissão:
70.1. sem prejuízo das demais funções, como coordenador: 60
70.2. sem prejuízo das demais funções, como mero participante: 40
70.3. com prejuízo das demais funções: 180
RELATIVAMENTE AO EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISÃO
71. Elaboração de minuta ou despacho em Exame de Admissibilidade de Recurso de Revisão, por decisão paradigmática apresentada: 70
72. Análise e providências em expedientes de impugnações de lançamentos relativas a Autos de Infração ou Notificações de Lançamentos de tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda e do Simples Nacional:
72.1. pontuação adicional por alegação devidamente debatida, desprezada a quantidade de Autos de Infração e Notificações de Lançamentos da mesma unidade de julgamento: 30
72.2. pontuação adicional por Auto de Infração ou Notificação de Lançamento: 5
73. Pontuação adicional pela faixa em que se enquadrar o valor total originário dos tributos/multas impugnados:
73.1. até R$ 50.000,00: 10
73.2. de R$ 50.000,01 até R$ 500.000,00: 30
73.3. de R$ 500.000,01 até R$ 1.000,000,00: 50
73.4. acima de R$ 1.000.000,00: 100
74. Pela elaboração de minuta de despacho decisório ou de manifestação do superior hierárquico: 10
75. Por pedido de reconsideração de despacho/embargos de declaração 30
RELATIVAMENTE A VOTO E CONTRARRAZÃO ELABORADO EM RECURSO ORDINÁRIO OU DE REVISÃO
76. Análise e providências em expedientes de recurso ordinário e recurso de revisão, concernentes a Autos de Infração ou Notificações de Lançamentos de tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda e do Simples Nacional:
76.1. pontuação adicional pela faixa em que se enquadrar o valor total originário
dos tributos e das multas impugnados:
76.1.1. até R$ 50.000,00: 10
76.1.2. de R$ 50.000,01 até R$ 500.000,00: 30
76.1.3. de R$ 500.000,01 até R$ 1.000,000,00: 50
76.1.4. acima de R$ 1.000.000,00: 100
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo