Altera a redação do art. 2º e do 3º da Portaria SF nº 27, de 12 de fevereiro de 2021, que institui o Grupo de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF Nº 195, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Altera a redação do art. 2º e do 3º da Portaria SF nº 27, de 12 de fevereiro de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art.1º O artigo 2º da Portaria SF nº 27, de 12 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°..........................
..................................
c) do Instituto de Previdência Municipal - IPREM, código orçamentário 03.10:
I- Ednei Foz - RF 652.618-7 - IPREM - edneif@prefeitura.sp.gov.br.
II - Maria de Fatima Ivanechtchuk Gomes - RF 858.839-2 - IPREM - mfatimagomes@prefeitura.sp.gov. (RN)
Art. 2º O artigo 3º da Portaria SF nº 27, de 12 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Integrará também o Grupo de Planejamento, nos termos dos artigos 4º e 5º da Portaria SF nº 18 de 27 de janeiro de 2021, para proceder à entrega eletrônica após ratificação das propostas de orçamento encaminhadas pela Coordenadora do Grupo de Planejamento:
I - O Secretário Municipal da Fazenda - Guilherme Bueno de Camargo - RF 729.332-1, órgão/unidade 07.10, 17.10 e 28.17;
II - A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal - Márcia Regina Ungarette - RF 746.768-1, órgão/unidade 03.10. (RN)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo