Institui Grupo de Trabalho para assessorar a Junta Orçamentária-Financeira e efetivar as ações da Secretaria Municipal da Fazenda no exercício das atribuições estabelecidas nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017.
PORTARIA SF nº 19, de 24 de janeiro de 2017.
Institui Grupo de Trabalho para assessorar a Junta Orçamentária-Financeira e efetivar as ações da Secretaria Municipal da Fazenda no exercício das atribuições estabelecidas nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017.
O Secretário Municipal da Fazenda , no uso de suas atribuições conferidas por lei, e considerando a necessidade de efetivar a política de redução de custos, disposta no Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017,
RESOLVE :
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho – GT para assessorar a Junta Orçamentária-Financeira – JOF e efetivar as ações da Secretaria Municipal da Fazenda – SF no exercício das atribuições estabelecidas no Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017.
Art. 2º Compete ao GT instituído por esta Portaria:
I – analisar a adequação dos relatórios e dos formulários apresentados pelos titulares dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta, em atenção ao artigo 3° do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017;
II - consolidar as informações recebidas referentes aos contratos administrativos que envolvam dispêndio de recursos financeiros, produzindo relatório dos resultados da revisão de contratos por órgão ou entidade, de modo a subsidiar a JOF no exercício das competências previstas no Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017;
III – outras atividades correlatas necessárias à efetivação dos princípios e regras previstos no Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017.
Art. 3º O GT será composto pelos seguintes servidores:
a) Diogo de Tullio Vasconcelos, RF 816.408-8;
b) Daniel Alves Hernandes, RF 837.499-6;
c) Elisa Mentz, RF 757.085-6;
d) Iany Macedo Ribeiro de Sousa, RF 835.699-8;
e) Miriane Cristina Akemi Sato, RF 826.595-0;
f) Rafael Carvalho de Moraes, RF 826.602-6;
g) Tania Dalla Vieira, RF 631.413-9; e
h) Thatiane Ribeiro Libel, RF 729.659-2
§ 1° A coordenação do GT ficará a cargo do servidor indicado na alínea “a” do “caput” deste artigo.
§ 2° Todos os integrantes do GT exercerão suas atividades sem prejuízo de suas funções originárias.
Art. 4º O GT poderá solicitar a participação eventual de servidores municipais que estejam lotados em outros órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, mediante comunicação fundamentada ao respectivo titular.
Art. 5º O GT terá o prazo de 120 dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado a critério da JOF.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo