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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 19 de 1 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre delegação de competências a servidores municipais para cumprimento das disposições do Decreto Municipal nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023.

PORTARIA SF Nº 19, DE 01 DE FEREREIRO DE 2023 

Dispõe sobre delegação de competências a servidores municipais para cumprimento das disposições do Decreto Municipal nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023.

  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no exercício de suas atribuições legais,

  CONSIDERANDO o disposto no Artigo 57 do Decreto Municipal nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023;

  CONSIDERANDO o princípio da eficiência na Administração Pública e com o intuito de racionalizar procedimentos administrativos,

  RESOLVE : 

Art. 1º Delegar competência para execução dos recursos orçamentários consignados nas dotações da Unidade Orçamentária 17.10 - Secretaria Municipal da Fazenda - Gabinete do Secretário e da Unidade Orçamentária 17.20 - Secretaria Municipal da Fazenda - Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo - FEMATF:

I - ao ocupante do cargo de Chefe de Gabinete;

II - ao ocupante do cargo de Coordenador da Coordenadoria de Administração - COADM para autorizar:

a) processamento de liquidação e pagamento até R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais);

b) demais atos de execução orçamentária até 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais).

Parágrafo Único. Ficam convalidados os atos de execução orçamentária objetos desta delegação já praticados pelo Chefe de Gabinete e pelo Coordenador de Administração desta Secretaria no exercício de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo