Estabelece diretrizes para execução orçamentária do Município em razão das alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017.
Portaria SF n° 15, de 13 de janeiro de 2017
Estabelece diretrizes para execução orçamentária do Município em razão das alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XVI do artigo 69º da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 16.608, de 29 de dezembro de 2016; e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade fiscal do Município;
RESOLVE :
Art. 1º Em decorrência das alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, a execução orçamentária do município observará, além das disposições estabelecidas no Decreto de Execução Orçamentária, o disposto nesta Portaria.
Capítulo I
Da execução orçamentária dos órgãos inativados
Art. 2º As despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual nº 16.608, de 29 de dezembro de 2016, serão executadas nos órgãos orçamentários em que foram aprovadas.
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo aplica-se, inclusive, às despesas de pessoal e auxílios.
Art. 3º Os contratos, convênios e congêneres em andamento deverão ser atualizados, até 31 de dezembro de 2017, para constar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão que recebeu as atribuições dos órgãos inativados, nos termos dos artigos 36 e 38 do Decreto Municipal nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017.
§ 1º Enquanto não efetuadas as alterações contratuais, as despesas serão executadas nos órgãos que foram inativados.
§ 2º Adotadas as medidas previstas no “caput” deste artigo, a execução ocorrerá por meio de Nota de Reserva com Transferência – NRT, da unidade inativada para a unidade que recebeu as atribuições.
§ 3º É vedada a assinatura de novos acordos com o CNPJ das unidades inativadas.
§ 4º Os restos a pagar dos órgãos inativados serão processados e pagos normalmente.
Art. 4º Os titulares de todos os órgãos, inclusive Administração Indireta, deverão comunicar à Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária – SF/SUTEM/DECON/DISEO, por meio do e-mail diseoequipe@prefeitura.sp.gov.br, as alterações e suspensões no acesso de seus usuários.
Da alteração e atualização cadastral dos órgãos
Art. 5º Os órgãos para os quais houve apenas alteração de denominação deverão promover a imediata atualização cadastral, junto à Receita Federal do Brasil – RFB, com posterior encaminhamento da ficha de atualização cadastral do órgão no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF para SF/SUTEM/DECON/DISEO.
Art. 6º Os órgãos que receberam as atribuições dos órgãos inativados promoverão a atualização cadastral, inclusive, se necessário, a inscrição de novos CNPJ´s, após a edição de lei que estabeleça a extinção dos órgãos inativados.
Parágrafo único. A baixa dos CNPJ´s, após a extinção dos órgãos mediante lei, fica condicionada à inexistência de contas bancárias e acordos ativos, inclusive contas de adiantamento.
Art. 7º A inativação dos órgãos no SOF fica condicionada à baixa do CNPJ na RFB.
Capítulo III
Das obrigações tributárias, principais e acessórias
Art. 8º A alteração cadastral prevista nos artigos 5º e 6º desta Portaria inclui a atualização, junto à RFB, do nome do responsável legal de cada órgão e respectivo e-mail.
Art. 9º Os responsáveis pelos órgãos inativados deverão promover o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, para as competências em que o CNPJ do órgão constar como ativo na RFB.
Parágrafo único. As obrigações tributárias acessórias abrangem o envio da GFIP e DCTF, entre outras atualmente exigidas e/ou que vierem a ser criadas.
Art. 10. As contribuições patronais relativas ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS deverão ser executadas pelo mesmo órgão que deu origem à obrigação principal.
Art. 11. Os casos omissos e excepcionais serão apreciados e decididos pelos Subsecretários da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM e/ou Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal – SUPOM, conforme as atribuições de cada Subsecretaria.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo