Dispõe sobre a indicação de servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF Nº147, DE 07 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a indicação de servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da Secretaria Municipal da Fazenda
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO a determinação contida no artigo 4º da Portaria 01/CGDOC/2021
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - EDOC/SF na seguinte conformidade:
I - Líder da EDOC do órgão ou da entidade e o suplente:
- Wildes Fontes Bittencourt, RF 709.228-8 Titular;
- Rodrigo Araújo Azevedo RF: 818.860-2 - Suplente.
- Diego Gomes Correa, RF: 844.076-0 - Titular;(Redação dada pela Portaria SF n° 217/2022)
- Agnes Bittencourt Sanches, RF: 883.225-1 - Suplente.(Redação dada pela Portaria SF n° 217/2022)
II -?Responsável?do?órgão setorial?do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo (SAMSP):
- Mauro Cesar Balduino Silva Pretto, RF 740.512.0
- Mauro Cesar Balduino Silva Pretto, RF 740.512.0 – Titular;(Redação dada pela Portaria SF n° 217/2022)
- Diego Gomes Correa, RF: 844.076-0 - Suplente.(Incluído pela Portaria SF n° 217/2022)
III - Ponto focal para elaboração das Tabelas de Temporalidade de Documentos:
- Lucineia Maya Araujo RF: 589.179-5 - Titular;
b) Wildes Fontes Bittencourt, RF 709.228-8 – Suplente.
- Wildes Fontes Bittencourt, RF: 709.228-8 - Titular;(Redação dada pela Portaria SF n° 217/2022)
- Rodrigo Araújo Azevedo RF: 818.860-2 - Suplente.(Redação dada pela Portaria SF n° 217/2022)
IV -?Administrador local do Sistema Eletrônico de Informações (SEI):?
- Bianca Sumihara Azuma, RF 820.330-0 - Titular;
- Ivan Sergio Cavalcante, RF 709.231-8 – Suplente.
V - Submestre?do Sistema Municipal de Processos (SIMPROC):
- Bianca Sumihara Azuma, RF 820.330-0.
VI – Responsável pela unidade de protocolo:
- Diego Gomes Correa, RF 844.076.0.
- Leticia Marques Firmino, RF: 878.470-1- Titular;(Redação dada pela Portaria SF n° 217/2022)
- Fernanda Garcia Rodrigues de Sousa, RF: 728.846-8 - Suplente.(Incluído pela Portaria SF n° 217/2022)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo