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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 137 de 1 de Julho de 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor do Departamento de Atendimento da Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza o Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

PORTARIA SF Nº 137, DE 1º DE JULHO DE 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor do Departamento de Atendimento da Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza o Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

 CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor do Departamento de Atendimento – DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

Art. 2º Caberá ao Diretor do DEATE autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.

Art. 3º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, o servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada considerando a média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) pontos, apurados com base:

I - nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SG nº 3, de 27 de maio de 2015, para a carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM;

II – na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, para a carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas – AGPP.

Parágrafo único. O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, o DEATE terá como meta de produtividade, no período de 12 (doze) meses, a análise e manifestação inicial ao interessado no prazo médio de:

I - até 5 (cinco) dias úteis para ouvidorias, ofícios e memorandos;

II - até 3 (três) dias úteis para e-mails provenientes da Divisão de Atendimento à Distância.

Parágrafo único. A meta prevista no “caput” deste artigo observará as seguintes premissas:

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;

II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;

III - normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.

Art. 5º O DEATE deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 01 (um) servidor.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.

Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo