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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 136 de 10 de Maio de 2024

Altera a Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.

PORTARIA SF Nº 136, DE 10 DE MAIO DE 2024

 

Altera a Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a implantação de melhorias sistêmicas para o envio e o recebimento de informações sobre projeções de receitas e despesas orçamentárias municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização de procedimentos administrativos para elaboração das peças orçamentárias municipais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a redação do art. 4º, da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021, conforme segue:

 

“Art. 4º ........................................

........................................

§ 2º As solicitações de acesso aos Módulos de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), receita e despesa, deverão ser realizadas por meio de processo SEI! específico, tramitado para SF/SUTEM/DECON/DISEO com o formulário devidamente preenchido e assinado, conforme instrução passo a passo e formulário de acesso disponibilizados no sítio eletrônico do Orçamento, no endereço http://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/proposta.php.

........................................

§ 5º As dúvidas relacionadas à solicitação de acesso aos Módulos de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), receita e despesa, deverão ser direcionadas ao endereço eletrônico diseoequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 103067644

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo