CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 116 de 29 de Abril de 2019

Altera a composição da Comissão Permanente de Capacitação - CPC constituída por meio da Portaria SF nº 044, de 13 de abril de 2005.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria SF nº 116, de 29 de abril de 2019.

Altera a composição da Comissão Permanente de Capacitação - CPC constituída por meio da PORTARIA SF nº 044, de 13 de abril de 2005.

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE :

Art. 1º. A Comissão Permanente de Capacitação – CPC constituída por meio da PORTARIA SF nº 44, de 13 de abril de 2005, passa a ser composta pelos seguintes membros:

I. Tânia Rodrigues Annunciado Garbato, RF 787.087.6 – COADM;

II. Margarete Santos Fonseca, RF 636.976.6 – COADM;

III. Elisa Mentz, RF 757.085.6 – COCIN, titular;

IV. Vinícius Gonçalves, RF 814.005.7 - COCIN, suplente;

V. Rodrigo Rage Ferro, RF 816.844.0 – COTEC, titular;

VI. Fabio Fukayama, RF 818.843.2 – COTEC, suplente;

VII. Aline Simoncelli Martins, RF 787.467.7 – SUTEM, titular;

VIII. Juarez Nunes Mota, RF 753.958.4 – SUTEM, suplente;

IX. Guilherme Campos da Cunha, RF 838.634.0 – ASCOM, titular;

X. Alexandre Braga da Costa, RF 845.828.6 – ASCOM, suplente;

XI. Sheila Cristina Tambara, RF 688.303.6 – CMT, titular;

XII. Carlos Luiz da Silva Costa, RF 686.132.6 – Representação Fiscal, suplente;

XIII. Roberta Uliani Joaquim Quinze, RF 826.600-0 – ASECO, titular;

XIV. Carlos Eduardo Schad, RF 847.573-3 – ASECO, suplente;

XV. Vivian Lie, RF 835.712.9 – SUPOM, titular;

XVI. Meiry Chan, RF 835.703.0 – SUPOM, suplente;

XVII. Rogerio Augusto Guimaraes Ferreira, RF 686.942.4 – COJUR, titular;

XVIII. Sandra Barbosa Pacheco Santinho, RF 686.933.5 – COJUR, suplente;

XIX. Rafael Vilches Marques Monteiro, RF 805.648.0 – SUREM, titular;

XX. Wilson Tadahiro Sakata, RF: 823.709.3 – SUREM, suplente.

Parágrafo único. A CPC será coordenada pela primeira indicada, que terá como suplente a segunda indicada.

Art. 2º. Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo