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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 103 de 5 de Maio de 2017

Portaria SF nº 103, de 05 de maio de 2017

Altera a Portaria SF nº 80, de 10 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Os art. 6º, 7º e 10 da Portaria SF nº 80, de 10 de abril de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ..............................................

II - Ana Karina Machado Gonçalves, RF 757.072.4 - servidora efetiva lotada na DIESP/SUREC – Suplente.

Art. 7º ..............................................

II - Tania Valéria Redondo, RF 672.173.7 - servidora efetiva lotada no gabinete da secretaria – Suplente. ” (NR)

“Art. 10. .............................................

I - .......................................................

a) Ricardo Neves, RF 687.611.1 – servidor efetivo lotado na DIMAP – Coordenador;

b) Alessandro Nascimento de Sousa, RF 816.818.1 – servidor efetivo lotado na DIMAP – Membro, e Coordenador Suplente;

c) Hilton Miyahira, RF 805.747.8 - servidor efetivo lotado na COTEC – Membro.

II - .....................................................

a) Vivian Prado Fernandes, RF 777.035.9 - servidora efetiva da SVMA – Membro;

b) Sueli Antônia Nicolau, RF 838.498.3 - servidora ocupante de cargo em comissão da SVMA – Membro;

c) Priscilla Martins Cerqueira, RF 724.506-8 – servidora efetiva da SVMA – Membro;

d) Janio Marcos Rodrigues Ferreira – RF 784.357-7 – servidor ocupante de cargo em comissão da SVMA – Membro.

III -  .....................................................

a) Silvio César Lima Ribeiro, RF 627.664.4 - servidor efetivo da SMUL – Membro;

b) Otavio Prado, RF 626.479.4 - servidor efetivo da SMUL – Membro;

c) Danilo Mizuta RF 804.443.1 - servidor ocupante de cargo em comissão da SMUL – Membro.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo