Portaria SF nº 103, de 05 de maio de 2017
Altera a Portaria SF nº 80, de 10 de abril de 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Os art. 6º, 7º e 10 da Portaria SF nº 80, de 10 de abril de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ..............................................
II - Ana Karina Machado Gonçalves, RF 757.072.4 - servidora efetiva lotada na DIESP/SUREC – Suplente.
Art. 7º ..............................................
II - Tania Valéria Redondo, RF 672.173.7 - servidora efetiva lotada no gabinete da secretaria – Suplente. ” (NR)
“Art. 10. .............................................
I - .......................................................
a) Ricardo Neves, RF 687.611.1 – servidor efetivo lotado na DIMAP – Coordenador;
b) Alessandro Nascimento de Sousa, RF 816.818.1 – servidor efetivo lotado na DIMAP – Membro, e Coordenador Suplente;
c) Hilton Miyahira, RF 805.747.8 - servidor efetivo lotado na COTEC – Membro.
II - .....................................................
a) Vivian Prado Fernandes, RF 777.035.9 - servidora efetiva da SVMA – Membro;
b) Sueli Antônia Nicolau, RF 838.498.3 - servidora ocupante de cargo em comissão da SVMA – Membro;
c) Priscilla Martins Cerqueira, RF 724.506-8 – servidora efetiva da SVMA – Membro;
d) Janio Marcos Rodrigues Ferreira – RF 784.357-7 – servidor ocupante de cargo em comissão da SVMA – Membro.
III - .....................................................
a) Silvio César Lima Ribeiro, RF 627.664.4 - servidor efetivo da SMUL – Membro;
b) Otavio Prado, RF 626.479.4 - servidor efetivo da SMUL – Membro;
c) Danilo Mizuta RF 804.443.1 - servidor ocupante de cargo em comissão da SMUL – Membro.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo