Altera os artigos 1º, 2º e 4º da Portaria SF nº 170, de 31 de agosto de 2020, que padroniza os procedimentos para liquidação e pagamento de despesas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público do Município de São Paulo.
Portaria SF nº 10, de 22 de janeiro de 2021
Altera os artigos 1º, 2º e 4º da Portaria SF nº 170, de 31 de agosto de 2020, que padroniza os procedimentos para liquidação e pagamento de despesas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público do Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os §§ 5º e 6º do artigo 1º e o § 1º do artigo 4º da Portaria SF nº 170, de 31 de agosto de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...........................
....................................
....................................
§ 5º Em caso de entrega da documentação em formato digital, deverá constar do processo de liquidação e pagamento documento que comprove a data de entrega da documentação pela contratada ao fiscal do contrato.
§ 6º Caso a entrega dos documentos previstos no artigo 1º seja realizada por meio físico, o fiscal do contrato deverá identificar a data de entrega realizada pela contratada, bem como identificar, para fins da contagem de prazo para ateste, a data de recebimento, apondo carimbo de protocolo ou carimbo de recebimento da documentação na unidade
..................................." (NR)
"Art. 4º ..........................
...................................
§ 1º Se o contrato não contiver definição do dia do vencimento da obrigação ou apenas estipular "pagamentos mensais", a Unidade Orçamentária adotará, como data de vencimento da obrigação, 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de entrega, pela contratada, da documentação prevista no artigo 1º desta Portaria
.................................." (NR)
Art. 2º O artigo 2º da Portaria SF nº 170, de 31 de agosto de 2020, que passa a vigorar acrescido de § 7º, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...........................
....................................
....................................
§ 7º O prazo para ateste do fiscal inicia-se no dia seguinte à data de entrega em formato digital da documentação pela contratada, ou, se realizada a entrega por meio físico, no dia seguinte à data de recebimento da documentação pelo fiscal."(NR)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo