Regulamenta procedimentos e institui os relatórios e planilhas de que trata o Decreto Municipal n.º 56.688, de 04 de dezembro de 2015.
PORTARIA 283/15 - SF
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria SF nº 283, de 22 de dezembro de 2015.
Regulamenta procedimentos e institui os relatórios e planilhas de que trata o Decreto Municipal n.º 56.688, de 04 de dezembro de 2015.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA , Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 56.688, de 04 de dezembro de 2015,
RESOLVE :
Art. 1º Os titulares dos Órgãos da Administração Direta e das Entidades da Administração Indireta deverão observar os prazos e procedimentos estabelecidos no Decreto n.º 56.688, de 4 de dezembro de 2015, e as disposições desta Portaria.
Art. 2º Todos os contratos administrativos e instrumentos jurídicos congêneres vigentes e que envolvam dispêndio de recursos financeiros, independentemente do valor contratado ou repassado, deverão ser renegociados, com o propósito de reduzir custos da Administração Municipal sem, contudo, comprometer a eficiência e a qualidade dos serviços prestados aos munícipes paulistanos.
§ 1º Nas contratações que tenham sido originadas de Atas de Registro de Preços, caberá ao titular da Unidade Orçamentária contratante a renegociação de que trata o caput deste artigo.
§ 2º Todos os contratos administrativos e instrumentos jurídicos congêneres que envolvam dispêndio de recursos financeiros igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) deverão ser cadastrados por meio dos formulários eletrônicos de que trata o art. 5º desta Portaria.
§ 3º Novos contratos administrativos celebrados e instrumentos jurídicos congêneres enquadrados nas hipóteses previstas no § 2º deste artigo também deverão ser cadastrados nos formulários eletrônicos mencionados no art. 5º desta Portaria.
Art. 3º As medidas necessárias e inerentes ao aditamento de contratos administrativos e instrumentos jurídicos congêneres vincendos em até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria deverão seguir seu curso normal, independentemente da possibilidade da imediata renegociação de seus termos.
Parágrafo Único. Após a formalização do instrumento de aditamento de que trata o caput deste artigo, caso não tenha havido tempo hábil para a renegociação do contrato, os titulares dos Órgãos da Administração Direta e das Entidades da Administração Indireta deverão dar continuidade ao procedimento disposto no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Os titulares dos Órgãos da Administração Direta e das Entidades da Administração Indireta deverão indicar, pelo e-mail sfgtcontratos@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 3 (três) dias contados da publicação desta Portaria, o nome, número do Registro Funcional, login da rede, código da UO, telefone e e-mail do(s) responsável(eis) de cada Unidade Orçamentária pelo cadastro das informações a que se refere o art. 4º do Decreto Municipal nº 56.688, de 4 de dezembro de 2015.
Parágrafo Único. Os responsáveis de que trata o caput deste artigo deverão providenciar o cadastro das informações, cujo objeto esteja relacionado aos instrumentos de que trata o § 2º do art. 2º desta Portaria, em até 05 (cinco) dias contados da data em que forem produzidas nos autos administrativos.
Art. 5º São instituídos e ficarão disponibilizados às Unidades Orçamentárias, no endereço eletrônico http://receitas.pmsp/CTRPMSP, os formulários eletrônicos para o cadastro das informações de que trata o art. 4º do Decreto Municipal nº 56.688, de 04 de dezembro de 2015.
§ 1º O acesso aos formulários eletrônicos somente estará disponibilizado após adotadas as medidas de que trata o caput do art. 4º e autorizado pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
§ 2º As Unidades Orçamentárias que não possuírem acesso à Intranet da PMSP deverão solicitar acesso provisório à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Art. 6º As Unidades Orçamentárias (UO) deverão autuar processo específico no Sistema Eletrônico de Informações SEI, conforme disposto no § 1º do art. 4º do Decreto Municipal nº 56.688, de 04 de dezembro de 2015, para a prestação de informações relativas a cada contrato cadastrado na forma do parágrafo único do art. 4º desta Portaria, contendo, minimamente, versão digitalizada dos seguintes documentos:
I formulário resultante do cadastro;
II termo de contrato e seus aditivos;
III última nota de empenho relativa ao contrato, se houver.
§ 1° O relatório final e definitivo de que trata o inciso II do art. 4º, do Decreto Municipal nº 56.688, de 04 de dezembro de 2015, deverá ser:
I - cadastrado em formulário específico, na forma do parágrafo único do art. 4º desta Portaria;
II - assinado pelos titulares dos Órgãos da Administração Direta e das Entidades da Administração Indireta e anexado, em formato digital, no processo de prestação de informações de renegociação autuado no SEI;
III - encaminhado para o Grupo Técnico de Trabalho especialmente constituído para esse fim, por meio de tramitação do processo no SEI.
§ 2° Se das tratativas determinadas pelo art. 3° do Decreto Municipal nº 56.688, de 04 de dezembro de 2015, resultar a renegociação do contrato, ou em sua redução na forma do art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o correspondente termo aditivo ou instrumento equivalente deverá ser acostado ao processo para prestação de informações de renegociação autuado no SEI.
§ 3° As informações constantes do relatório final e definitivo serão as extraídas dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres indicados no § 2º do art. 2º desta Portaria.
Art. 7º Quando solicitadas pela Junta Orçamentário-Financeira JOF ou pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, os titulares dos Órgãos da Administração Direta e das Entidades da Administração Indireta deverão encaminhar informações complementares a respeito dos contratos administrativos e demais instrumentos congêneres de que trata o Decreto Municipal nº 56.688, de 04 de dezembro de 2015.
Art. 8º Eventuais dúvidas a respeito do preenchimento dos relatórios ou planilhas deverão ser encaminhadas para o e-mail sfgtcontratos@prefeitura.sp.gov.br.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo