Institui experiência piloto de Teletrabalho na Representação Fiscal, nos termos e condições que especifica..
PORTARIA 179/15 - SF
DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
Institui experiência-piloto de Teletrabalho na Representação Fiscal, nos termos e condições que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015:
RESOLVE:
Art. 1º Os Auditores-Fiscais Tributários Municipais AFTMs lotados na Representação Fiscal poderão participar de experiência-piloto de Teletrabalho, observados os requisitos estabelecidos na Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015.
Parágrafo único. A experiência-piloto de que trata o caput deste artigo terá duração de 12 (doze) meses, devendo ser realizadas, nesse período, avaliações trimestrais dos resultados alcançados.
Art. 2º Caberá à Chefe da Representação Fiscal, mediante solicitação do servidor, autorizá-lo ao cumprimento de Regime de Teletrabalho para a realização das seguintes atividades:
I Elaboração de Contrarrazões, Relatórios, Despachos e Manifestações para julgamento de recursos em segunda instância administrativa, bem como atividades correlatas;
II Elaboração de relatórios, planilhas, levantamentos diversos para acompanhamento e gerenciamento das atividades do órgão, bem como para divulgação em ações de transparência;
III Elaboração de propostas de sugestões de melhorias para o aperfeiçoamento do Sistema Tributário Municipal e atividades correlatas;
IV Acompanhamento de proposições legislativas e decisões judiciais com potencial impacto no contencioso administrativo tributário;
V Providências em expedientes diversos que demandem a análise e manifestação da Representação Fiscal; e
VI Outras tarefas relacionadas ao contencioso administrativo tributário no âmbito de competência da Representação Fiscal.
Art. 3º Os servidores lotados na Representação Fiscal, participantes da experiência-piloto de Teletrabalho, deverão ter produtividade trimestral equivalente a 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, apurados pelo resultado da soma dos pontos previstos na Tabela Anexa I desta Portaria, atribuídos pela correta execução das respectivas atividades, correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da meta de produtividade prevista para os servidores que realizam atividade análoga e que cumprem jornada de trabalho interna.
§ 1º Exclusivamente para fins de apuração da meta estabelecida no caput deste artigo, se a produção realizada em um trimestre ultrapassar a meta de 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, o excesso de produção apurado poderá compensar até o máximo trimestral de 3.600 (três mil e seiscentos) pontos, as insuficiências verificadas nos trimestres subsequentes da experiência-piloto.
§ 2º O cumprimento da meta estabelecida no caput deste artigo destina-se exclusivamente à manutenção do servidor na experiência-piloto de Teletrabalho e não altera a quantidade de pontos estabelecida no artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, necessária para o recebimento integral da Gratificação de Produtividade Fiscal dos AFTMs.
Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade durante a experiência-piloto, a Representação Fiscal terá como meta de produtividade, analisar e elaborar contrarrazões e impetrar recursos de revisão e reforma, totalizando no mínimo, 716 (setecentas e dezesseis) Unidades de Julgamento.
Art. 5º A Representação Fiscal deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 5 (cinco) servidores.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no caput deste artigo para atendimento de demandas sazonais, a Chefe da Representação Fiscal poderá convocar o servidor em Teletrabalho para comparecimento a mais de um plantão interno de 8 (oito) horas, por semana.
Art. 6º Após a conclusão da experiência-piloto, a continuidade da realização de Teletrabalho ficará vinculada à análise dos resultados apurados.
Art. 7º Aplicam-se à experiência-piloto prevista nesta Portaria, as disposições da Portaria SF nº 167 de 1º de setembro de 2015.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
TABELA I ANEXA À PORTARIA SF nº 179, de 21 de setembro de 2015
MÉTRICA PARA AFERIÇÃO DA PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES LOTADOS NA
REPRESENTAÇÃO FISCAL, SUJEITOS AO REGIME DE TELETRABALHO
ATIVIDADES PONTOS
Abertura, cadastramento, acompanhamento e testes de homologação de Demanda Tempo, por atividade: 90
Acompanhamento dos sorteios dos recursos, por sorteio: 15
Análise de expediente não especificado em outro item, por expediente analisado: 45
Atendimento à consulta de outra unidade de SF, órgão externo ou contribuinte não especificado em outro item, por atendimento: 25
Comparecimento a audiências ou outros eventos externos com duração até 4 (quatro) horas, por evento: 90
Comparecimento a audiências ou outros eventos externos com duração superior a 4 (quatro) horas, por evento: 180
Despacho ou manifestação em expedientes diversos, por despacho: 70
Elaboração de Acórdão ou minuta de Acórdão, por peça elaborada: 10
Elaboração de clippings ou sínteses de publicações, por peça elaborada: 45
Elaboração de Contrarrazões ou minuta de Contrarrazões, por peça elaborada: 360
Elaboração de Ementa ou minuta de Ementa, por peça elaborada: 15
Elaboração de Estudo, por peça elaborada: 180
Elaboração de informativos do CMT, por peça elaborada: 180
Elaboração de manifestação, por peça elaborada: 45
Elaboração de memória de cálculo, inclusive para retificação de lançamento, por peça elaborada: 70
Elaboração de minuta de despacho decisório de superior hierárquico, por peça elaborada: 70
Elaboração de minuta de Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, por bloco de 10 (dez) artigos: 180
Elaboração de minuta de manifestação de superior hierárquico não especificada em outro item, por peça elaborada: 70
Elaboração de minuta de Projeto de Lei ou Decreto, por bloco de 10 (dez) artigos: 180
Elaboração de minuta de Regulamento ou Consolidação, por bloco de 10 (dez) artigos: 180
Elaboração de minuta ou despacho em Exame de Admissibilidade de Recurso de Revisão, por decisão paradigmática apresentada: 70
Elaboração de outras peças processuais, por peça elaborada: 45
Elaboração de parecer técnico, técnico-científico ou jurídico não especificado em outro item, por peça elaborada: 180
Elaboração de Petição Inicial, inclusive Pedido de Reforma e Recurso de Revisão, por peça elaborada: 400
Elaboração de proposta para aprimoramento do Sistema Tributário Municipal, por peça elaborada: 90
Elaboração de relatório não especificado em outro item, por peça elaborada: 90
Elaboração de Relatório ou minuta de Relatório de processo em julgamento, por peça elaborada: 180
Elaboração de textos, documentos ou tabelas não especificados em outros itens, por peça elaborada: 110
Elaboração de Voto Declarado, por peça elaborada: 90
Elaboração de Voto Divergente, por peça elaborada: 180
Elaboração de Voto, por peça elaborada: 180
Participação de Sessão de Julgamento como Conselheiro Julgador, até 5 (cinco) processos pautados na sessão: 270
Participação de Sessão de Julgamento como Conselheiro Julgador, superior a 5 (cinco) processos pautados na sessão: 360
Participação de Sessão de Julgamento como Representante Fiscal, até 5 (cinco) processos pautados na sessão: 270
Participação de Sessão de Julgamento como Representante Fiscal, superior a 5 (cinco) processos pautados na sessão: 360
Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação: 90
Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação: 180
Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação na qualidade de palestrante, com duração até 4 (quatro) horas, por dia de participação: 135
Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação na qualidade de palestrante, com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação: 270
Participação em eventos de Grupo de Trabalho com duração de até 4 (quatro) horas, por evento: 90
Participação em eventos de Grupo de Trabalho com duração superior a 4 (quatro) horas, por evento: 180
Participação em reunião de trabalho fora da unidade, com duração de até 4 (quatro) horas), por reunião: 90
Participação em reunião de trabalho fora da unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas), por reunião: 180
Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração de até 4 (quatro) horas), por reunião: 90
Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas, por reunião: 180
Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração até 4 (quatro) horas, por dia de participação: 90
Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação: 135
Preparação de material para servidor com necessidades especiais, por peça preparada: 20
Providências para finalização da Sessão de Julgamento, por processo pautado: 25
Providências preliminares à realização da Sessão de Julgamento, por processo pautado: 45
Realização de sustentação oral em sessão de Câmaras Julgadoras, por sustentação oral realizada: 45
Realização de sustentação oral em sessão de Câmaras Reunidas, por sustentação oral realizada: 65
Revisão de minutas de Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, por peça revisada: 90
Revisão de minutas de Projetos de Lei ou Decretos, por bloco de 10 (dez) artigos: 60
Revisão de peças processuais, por peça revisada: 45
Revisão de textos, documentos ou tabelas não especificados em outros itens, por peça revisada: 45
Revisão de trabalhos concluídos por outros servidores do CMT, não especificados em outros itens, por peça revisada: 45
Solicitação, análise e manifestação acerca de diligência, por peça: 45
Supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, por supervisão ou orientação até 4 (quatro) horas: 90
Supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, por supervisão ou orientação superior a 4 (quatro) horas: 180
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo