Altera a Portaria SF nº 60, de 9 de abril de 2014.
PORTARIA 102/14 - SF
de 11 de junho de 2014
Altera a Portaria SF nº 60, de 9 de abril de 2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE :
Art. 1º O artigo 2º da Portaria SF nº 60, de 9 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica delegada competência aos Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Divisão de Cadastro de Imóveis do Departamento de Arrecadação e Cobrança para executar as atividades de análise e decisão das impugnações e atualizações cadastrais referentes aos lançamentos do IPTU.
§ 1º No caso em que o débito tributário seja mantido na sua integralidade, para os imóveis com valor venal superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), os Auditores-Fiscais Tributários Municipais deverão propor despacho e encaminhá-lo para anuência do Chefe de Subdivisão.
§ 2º No caso em que o débito tributário seja retificado ou cancelado, os Auditores-Fiscais Tributários Municipais deverão submeter a liberação da FAC (Ficha de Alteração Cadastral) às autoridades mencionadas no artigo 1º desta Portaria, observada a respectiva alçada.
Art. 2º O quadro do § 1º do artigo 8º da Portaria SF nº 60, de 9 de abril de 2014, passa a vigorar acrescido dos cargos indicados a seguir:
CARGO ALÇADA
Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento Até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Diretor de Divisão de Imunidades, Isenções, Incentivos Fiscais e Regimes Especiais Acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo